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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Indenização por dano moral.

A reclamante sustenta que o pedido reparatório encontra amparo na responsabilidade pré-contratual prevista no art. 427 do Código Civil, sendo incontroverso que houve a pré-contratação em 20/02/2009.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
Remessa ex officio e recurso ordinário em mandado de segurança.

Constrição de depósitos compulsórios.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
Trabalhador terceirizado que postula o reconhecimento do vínculo empregatício em face do tomador dos serviços.

Recurso de embargos regido pela Lei nº 11.496/2007.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Remessa ex officio e recurso ordinário em mandado de segurança.

Penhora de verbas do sistema único de saúde repassadas ao município.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em dissídio coletivo. Dispensas trabalhistas coletivas.

Matéria de direito coletivo. Imperativa interveniência sindical.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista da primeira ré. Ministério Público do Trabalho. Ilegitimidade ativa ad causam. Ação de indenização por danos morais e materiais.

O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para atuar na defesa de interesses privados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Indenização por acidente de trabalho. Eletricista que faleceu eletrocutado na execução de atividades da própria empregadora.

Improsperável a tese de culpa exclusiva da vítima.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Ação judicial de cobrança movida pelo empregador em face do empregado. Competência da Justiça do Trabalho.

Versando a causa sobre ressarcimento de prejuízos causados à reclamante, empregadora, oriundos de atos praticados pela reclamada, empregada, ligados à execução do contrato, competente é esta Justiça Especializada para apreciação e julgamento da lide, de natureza trabalhista.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Contribuição social. Sesi/Senai. Legitimidade passiva da união. Prescrição.

Ademais, é a União que promove a arrecadação das exações, bem como a fiscalização acerca da regularidade do seu recolhimento. Dessa forma, deve integrar o pólo passivo da lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Publicado em 20 de Janeiro de 2009 - 03:00
Dano moral. Existência. Reparação pecuniária.

Trata-se de recurso ordinário interposto por Ana Paula da Silva e Rose Lyane de Souza Soares, reclamantes, por conta da decisão prolatada pela 2ª Vara do Trabalho de Maceió que julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada em face de Lojas Riachuelo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Reflexos dos repousos semanais remunerados. Majorados com a integração das horas extras em outras verbas. Bis in idem.

Inexiste razão para que o repouso semanal remunerado integre outras verbas, em decorrência de as horas extras habitualmente prestadas serem computadas no seu cálculo, conforme estabelecido pelas Súmulas n os 347 e 376, II do TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
Diretor de empresa. Suspensão do contrato de trabalho. Não configuração da relação de emprego durante o período de ocupação do cargo em sociedade anônima.

Inexistente a subordinação hierárquica alegada pelo diretor de sociedade anônima, não há falar em configuração da relação de emprego durante o período de ocupação do cargo. Aplicação da Súmula nº 269 do TST.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Trabalhador com doença ocupacional tem estabilidade

Andréia Duarte ajuíza ação trabalhista contra perdigão agroin S.A. em 16/10/2006, postulando as verbas descritas às fls. 10-11, aditada à fl.41. A ré apresenta defesa escrita às fls. 42-46 e fls. 294-302.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Acordo realizado na comissão de conciliação prévia. Efeitos.

Em face do princípio da rarefação, no dizer de José Martins Catharino, quanto mais graduado é o funcionário, maior sua preparação técnica, científica ou jurídica, menor é o grau de tutela que a ele se confere.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
Primeiras notas sobre custeio e benefício atrelados às contribuições sociais advindas de reclamatórias trabalhistas
Luciano Marinho de Barros e Souza Filho, Procurador Federal, Chefe do Setor de Cobrança e Recuperação de Crédito Trabalhista da Procuradoria Geral Federal em Recife/PE; Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Civil pela UFPE; mestrando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Pernambuco e Professor Universitário.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
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Array Publicado em 2008-04-25T04:00:00+00:00
Princípio da primazia da realidade sobre a forma. Aplicação.

Por incidência do princípio da Primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual a realidade fática sobrepõe-se aos aspectos meramente formais do contrato, há de se reconhecer o enquadramento funcional da autora como professora, haja vista que o conjunto probatório produzido nos autos comprova, de forma contundente, que essa era, efetivamente, a função desempenhada por ela em favor da reclamada.

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