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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.

Diretor de empresa. Suspensão do contrato de trabalho. Não configuração da relação de emprego durante o período de ocupação do cargo em sociedade anônima.

Inexistente a subordinação hierárquica alegada pelo diretor de sociedade anônima, não há falar em configuração da relação de emprego durante o período de ocupação do cargo. Aplicação da Súmula nº 269 do TST.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. ACÓRDÃO 00929-2006-024-04-00-0 RO EMENTA: DIRETOR DE EMPRESA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO DURANTE O PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO CARGO EM SOCIEDADE ANÔNIMA. Inexistente a subordinação hierárquica alegada pelo diretor de sociedade anônima, não há falar em configuração da relação de emprego durante o período de ocupação do cargo. Aplicação da Súmula nº 269 do TST. VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO ...

Palavras-chave: Diretor de empresa