Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 522 vezes
Diretor de empresa. Suspensão do contrato de trabalho. Não configuração da relação de emprego durante o período de ocupação do cargo em sociedade anônima.
Inexistente a subordinação hierárquica alegada pelo diretor de sociedade anônima, não há falar em configuração da relação de emprego durante o período de ocupação do cargo. Aplicação da Súmula nº 269 do TST.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. ACÓRDÃO 00929-2006-024-04-00-0 RO EMENTA: DIRETOR DE EMPRESA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO DURANTE O PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO CARGO EM SOCIEDADE ANÔNIMA. Inexistente a subordinação hierárquica alegada pelo diretor de sociedade anônima, não há falar em configuração da relação de emprego durante o período de ocupação do cargo. Aplicação da Súmula nº 269 do TST. VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO ...