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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 21 de Setembro de 2010 - 09:22
Penal. Estelionato qualificado. Prescrição da pretensão punitiva.

No que tange à acusada JURELES, de fato, houve a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, devendo ser reconhecida a extinção da punibilidade.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Princípio da identidade física do juiz (art. 399, § 2° do CPP). Aplicação subsidiária.
O CPP não previu os limites da regra, razão pela qual deve-se aplicar, subsidiariamente, a regra contida no artigo 132 do CPC, em relação às exceções previstas, com base no art. 3º do Estatuto Processual Penal.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
A reincidência no sistema jurídico brasileiro

Yvana Savedra de Andrade Barreiros, Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA), Especialista em Língua Portuguesa (PUCPR), Graduada em Direito (UP), Graduada em Comunicação Social - Jornalismo (PUCPR).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Fevereiro de 2016 - 11:16
Acusado de feminicídio é condenado a 34 anos de reclusão cinco meses após o crime

Os crimes foram cometidos mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, eis que o denunciado mandou todos descerem do carro e, de forma inesperada, sacou a arma e passou a realizar disparos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Tentativa de roubo duplamente qualificado.

Periculosidade evidenciada pela gravidade da conduta evidenciada. Existência de constrangimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Atentado violento ao pudor praticado contra menor de 14 anos. Prisão em flagrante. Excesso de prazo.

Afastando-se da rigidez de diretrizes matemáticas, de acordo com a doutrina e jurisprudência pátrias, a apreciação da existência ou não de excesso de prazo para o encerramento da instrução deve ser feita de acordo com as particularidades e vicissitudes de cada processo, valendo-se sempre o órgão julgador do princípio constitucional da razoabilidade como elemento norteador.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus liberatório. Homicídio culposo. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Omissão de socorro.

Descabe falar em constrangimento ilegal decorrente da carência de fundamentação da decisão indeferitória do beneplácito legal quando essa decisão acoimada de ilegal encontra-se, embora sucinta, devidamente fundamentada, não tendo o paciente comprovado a sua desnecessidade, devendo, pois, ser mantida a custódia cautelar.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
O princípio da fragmentariedade e os Tribunais Pátrios

Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Colaborador-articulista de vários sites na internet, como os da Editora Forense (www.forense.com.br), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (www.ibccrim.com.br) e da Revista Eletrônica Juristas (www.juristas.com.br).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Julho de 2021 - 15:26
O Macho de Cozinha e o DJ Ivis: O que acontecerá após a prisão?

Recentemente, repercutiu nas mídias o caso de agressão do DJ Ivis. Mas, o que acontecerá após a prisão? Confira mais informações no artigo abaixo do advogado criminal dr. Marcelo Campelo.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2018 - 09:51
Quinta Turma afasta reincidência por delito de porte de droga para uso pessoal
A decisão foi unânime.
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Abril de 2017 - 12:10
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017

Concede indulto especial e comutação de penas às mulheres presas que menciona, por ocasião do Dia das Mães, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Processo penal. Habeas corpus preventivo. Inexistência de ameaça real e concreta ao direito de locomoção.

É cabível o habeas corpus preventivo quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra o patrimônio. Prisão em flagrante delito. Decisão com fundamentação abstrata.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, conceder a ordem.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 05 de Março de 2010 - 02:00
Questões de Direito Processual Penal e Direito Penal

Questões de Direito Penal e Processual Penal, extraídas da prova do concurso para ingresso na Advocacia Geral da União - Advogado da União, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduada em Direito Tributário com formação em Magistério Superior pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas Corpus objetivando a revogação do decreto de prisão preventiva, sob alegação de não estarem presentes os pressupostos para a prisão cautelar previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

O paciente e os três corréus estão denunciados por violação aos artigos 211 e 347, parágrafo único, c/c artigo 61, inciso II, letra "b".
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Corrupção passiva. Autoria e dolo comprovados. Condenação. Necessidade. Apelo provido.

O crime de corrupção passiva é formal, de mera conduta, que se consuma com a simples solicitação de vantagem indevida, por funcionário público, que retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, incorrerá na figura delitiva majorada do art. 317, § 1º do CP.

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