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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 12:02
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 07:30
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2004 - 07:00
Mantida ação penal contra advogados contratados sem licitação por prefeito de Matinhos/PR
Está mantida a ação penal que investiga os advogados Adyr Sebastião Ferreira e Íria Regina Marchiori.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2010 - 14:35
PF envia nota com detalhes de como agia quadrilha que fraudou Exame da OAB
Íntegra da nota enviada pelo diretor da PF ao presidente da OAB.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 12:03
Mulher que sofre de 4 doenças distintas terá tratamento gratuito

Pedido de concessão de tutela antecipada. Tratamento médico
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação anulatória de débito fiscal. Taxas de licença para publicidade (TLP) e para funcionamento em horário especial (TLFHE). Arts. 342 e 347 da Lei municipal n. 5.054, de 6.1.1997.

A cobrança das taxas de licença para publicidade (TLP) e para funcionamento em horário especial (TLFHE) é legítima, pois fundamentada no exercício regular do poder de polícia do Município.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Dano moral não caracterizado. Mero aborrecimento.

Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Processual civil. Embargos de declaração. Prequestionamento. Omissão. Inexistência. Rejeição.

O recurso interposto com esse fim só poderá ser acolhido se existir no acórdão contradição, obscuridade ou omissão a respeito de tema relevante ao deslinde da causa suscitado nas razões recursais.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 16:32
Empresa de ônibus é condenada por recusar embarque de passageiro com deficiência
A juíza substituta da 1ª Vara Cível de Ceilândia entendeu que houve falha na prestação do serviço e ato discriminatório.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 14:38
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2020 - 12:20
CEB é condenada a indenizar consumidora que teve nome negativado de forma indevida

Ela receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:07
Justiça Multiportas: Análise à Luz da Aplicabilidade da Arbitragem Como Método Adequado de Solução de Conflitos nos Contratos de Consumo

Os estudos sobre a adequação do método de resolução de conflitos nos contratos de consumo são numerosos. Diante disso, utilizando da pesquisa bibliográfica, será objetivado nesse trabalho a análise da Arbitragem sob a ótica de sua utilização indiscriminada nos acordos consumeristas. Versando no tocante a anulação, quando não se evidencia que o consumidor foi devidamente cientificado, sendo vedada a adoção prévia e compulsória da arbitragem no momento da celebração do contrato. A pesquisa avalia também a interpretação dos tribunais acerca da cláusula arbitral nos contratos de adesão e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que concerne ao tema outrora mencionado.
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2019 - 13:14
Supermercado é condenado a indenizar cliente que teve carro furtado em estacionamento

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação Civil Pública. Obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência.

É possível antecipar os efeitos da tutela contra a Fazenda Pública, quando se tratar de questão ligada à saúde, desde que presentes os requisitos autorizadores da medida.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2002 - 01:00
Ação de Indenização por Danos Morais

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Ana Luza Liarte, Juíza de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2017 - 15:54
Empresa é condenada a devolver pontos do programa de fidelidade de consumidora

A ré foi condenada a restituir 21.000 pontos ao “Programa Ponto para Você”, atrelado à conta corrente de titularidade da autora no Banco do Brasil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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