Fonte: Jornal Jurid
Postado em 22 de Agosto de 2002 - 01:00 - Lida 352 vezes
Ação de Indenização por Danos Morais
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Ana Luza Liarte, Juíza de Direito.
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Foro Central Proc. n° 000.00.612562-0- Ordinária Sentença VISTOS, AIRTON PINHEIRO DE CASTRO , qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Morais, pelo rito ordinária em face de TV GLOBO LTDA e TV GLOBO SÃO PAULO LTDA , objetivando a condenação das rés ao pagamento de indenização pelos danos à sua imagem e honra, causados por matéria jornalística. Afirmou, em prol de sua pretensão, que o autor é magistrado, ...