Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT
Postado em 15 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 593 vezes
Apelação cível. Dano moral não caracterizado. Mero aborrecimento.
Recurso improvido.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 42213/2009 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA APELANTE: ANTONIO JOSÉ FERNANDES APELADO: BANCO ITAÚ S.A. Número do Protocolo: 42213/2009 Data de Julgamento: 18-05-2010 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. O aborrecimento do consumidor não induz automaticamente à indenização e, não havendo elementos nos autos aptos a demonstrarem que o apelante ...