Ordenar por:
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Julho de 2021 - 11:25
Júri do Paranoá condena réu envolvido na morte de jovem com deficiência mental

A pena foi fixada em 15 anos de reclusão.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2021 - 14:31
Rede social deve indenizar usuária que teve conta invadida por hackers

A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que houve falha na prestação do serviço, caracterizada pela falha na segurança dos dados pessoais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2020 - 16:59
Operadora de telefonia deve indenizar usuário por linha clonada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
-
Doutrina » Penal Publicado em 14 de Novembro de 2018 - 11:37
Torpeza ou Fraude Bilateral no Estelionato sob a ótica da Vitimodogmática e da Autoproteção

Parecer de Eduardo Luiz Santos Cabette.
-
Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2011 - 10:30
Fabricante prova que consumidor utilizou fertilizante falsificado e se exime do dever de indenizar pelo insucesso da colheita
No curso da ação ficou demonstrado que o fertilizante utilizado pelos autores era, de fato, produto falsificado
-
Notícias Publicado em 14 de Março de 2011 - 11:36
Aborto: o paradoxo entre o direito à vida e a autonomia da mulher
A legislação penal brasileira só autoriza a prática do aborto em casos de estupro ou nos casos que não há outro meio para salvar a vida da mãe.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação. Preliminar. Intempestividade nas razões de recurso.

Apresentação fora do prazo. Mera irregularidade. Júri.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença com recurso de apelação cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais.

Homicídio de detento no interior do presídio. Responsabilidade objetiva do estado. Indenização por danos morais procedente. Valor da indenização (R$ 100.000,00). Razoabilidade e proporcionalidade frente ao caso.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Maio de 2009 - 01:00
Indenização. Danos morais. Publicação. Fotos. Vítima de homicídio. Sensacionalismo.

Os requeridos ultrapassaram o mero exercício do direito de informação que lhes cabe, pois de inegável sensacionalismo a publicação das fotos que além de demonstrarem descaso com a dignidade da vida humana, representaram um desrespeito com a dor dos familiares.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 31 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Março de 2006 - 02:00
-
Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 16:33
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 13:15
Os Aspectos Processuais da Confissão no Acordo de Não Persecução Penal

O acordo de não persecução penal, introduzido junto ao Pacote Anticrime (Lei nº 13.964), publicada no dia 24 de dezembro de 2019, especificamente em seu artigo 28-A, tratou de criar um instituto, que se revela como parâmetro de uma justiça negociada e consensual, conhecida no sistema anglo-americano como “plea bargain”, proposto ao investigado, para que seja ágil e célere o resultado das demandas, afim de garantir respaldo as vítimas, no que culmine a crimes cuja a pena máxima em abstrato não ultrapasse quatro anos, e que tenham como características crimes praticados sem violência ou grave ameaça, analisará esta pesquisa com base em revisões bibliográficas e cientificas, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro os posicionamentos distintos sobre as afrontas as garantias constitucionais garantidas pela Constituição Federal de 1988, cujo o investigado para que tenha o seu acordo homologado perante a justiça, deve confessar a pratica delitiva, infringindo princípios da inocência, não autoincriminação como também o direito ao silêncio, todos assegurados pela norma máxima vigente, Constituição Federal, em seu artigo 5º da inciso LVII.
-
Doutrina » Geral Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Direitos humanos individuais fundamentais no processo penal democrático: Blindagem das garantias constitucionais ou vítimas do crime de Abuso de Poder

Cândido Furtado Maia Neto. Professor Pesquisador e de Pós-Graduação (Especialização e Mestrado). Associado ao Conselho Nac. de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Pós Doutor em Direito. Mestre em Ciências Penais e Criminológicas. Expert em Direitos Humanos (Consultor Internacional das Nações Unidas - Missão MINUGUA 1995-96). Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR. Do Movimento Nacional Ministério Público Democrático (MPD). Secretário de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90). Assessor do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, na área criminal (1992/93). Membro da Association Internacionale de Droit Pénal (AIDP). Conferencista internacional e autor de várias obras jurídicas publicadas no Brasil e no exterior. E-mail: [email protected]. www.direitoshumanos.pro.br.
-
Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
Escuta telefônica - intimidade e imagem
Paulo Biskup de Aquino, Funcionário Público Federal; Bacharel em Direito pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, formado em 1987; cursou a Fundação Escola do Ministério Público - FEMPAR; Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pela FACULDADE DINÂMICA DAS CATARATAS - U.D.C. E-mail: [email protected]
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2020 - 14:54
DF é condenado a indenizar familiares de jovem que teria sido morto por policiais

O requerido deverá pagar indenização por danos morais, no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para cada um dos autores.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Fevereiro de 2019 - 10:40

Home