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Fonte: TJDFT

Júri do Paranoá condena réu envolvido na morte de jovem com deficiência mental

A pena foi fixada em 15 anos de reclusão.

Número do processo: 0002026-14.2019.8.07.0008Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)Assunto: Homicídio Qualificado (3372)Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSRequerido: R. C. N. e outrosSENTENÇAVistos etc.R. C. N., qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso nas penas do art.121, § 2o, incisos I e IV, do Código Penal, e do art. 244-B da Lei 8.069/90. Relatório de id. n. 87246772.Nesta data, em sessão solene de julgamento, o Ministério ...

Palavras-chave: Condenação Reclusão CP Homicídio Duplamente Qualificado Corrupção de Menores CPP