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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Torpeza ou Fraude Bilateral no Estelionato sob a ótica da Vitimodogmática e da Autoproteção

Parecer de Eduardo Luiz Santos Cabette.

O crime de estelionato é previsto no artigo 171, CP e consiste, em linhas gerais, na indução ou manutenção de alguém em erro, para o fim de obtenção de indevida vantagem patrimonial em prejuízo da vítima.Há discussão doutrinária a respeito da chamada ?fraude ou torpeza bilateral?. Isso ocorre quando a própria vítima do estelionato também atua com má fé. São os conhecidos casos do ?bilhete premiado? e outros golpes que somente funcionam quando a pessoa visada pelo agente também obra de maneira ...

Palavras-chave: CP Torpeza Fraude Bilateral Estelionato Vitimodogmática Autoproteção