Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDF.
Postado em 21 de Maio de 2009 - 01:00 - Lida 477 vezes
Indenização. Danos morais. Publicação. Fotos. Vítima de homicídio. Sensacionalismo.
Os requeridos ultrapassaram o mero exercício do direito de informação que lhes cabe, pois de inegável sensacionalismo a publicação das fotos que além de demonstrarem descaso com a dignidade da vida humana, representaram um desrespeito com a dor dos familiares.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDF. Órgão 1ª Turma Cível Processo N. Apelação Cível 20070110319275APC Apelante(s) L & S PUBLICIDADE LTDA. E OUTROS Apelado(s) OS MESMOS Relator Desembargador LÉCIO RESENDE Revisor Desembargador NATANAEL CAETANO Acórdão Nº 355.982 E M E N T A INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO - FOTOS - VÍTIMA DE HOMICÍDIO - SENSACIONALISMO - EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - DIREITO A IMAGEM - SENTENÇA MANTIDA. A Carta Magna de 1988 ...