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Fonte: TJDFT

Operadora de telefonia deve indenizar usuário por linha clonada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

Número do processo: 0729242-79.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. F. V.RÉU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., CLARO S.A. SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.Inicialmente, registro que a primeira ré é parte ilegítima para a pretensão deduzida, pois o aplicativo whatsapp, meio utilizado para a prática do ilícito denunciado, não está vinculado ao serviço de telefonia prestado, cuja interrupção motivou ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Clonagem Linha Telefônica CDC CF CPC/2015