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Fonte: TJDFT

Rede social deve indenizar usuária que teve conta invadida por hackers

A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que houve falha na prestação do serviço, caracterizada pela falha na segurança dos dados pessoais.

Número do processo: 0731175-53.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. A. M. M.REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.SENTENÇATrata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por M. A. M. em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. A parte autora relata que é empresária e administradora da conta no Instagram denominada ?@inphantil?, criada no ano de 2015 e utilizada como vitrine dos produtos que comercializa (mobiliários infantis), ...

Palavras-chave: Rede Social Indenização Invasão Hackers Conta Falha Prestação de Serviço CPC/15 CDC