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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso especial. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Aposição de fita isolante na placa.

Falsificação grosseira. Absoluta impropriedade do meio utilizado. Fé pública que permanece incólume. Nenhuma lesividade ao bem jurídico tutelado. Atipicidade da conduta.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade subsidiária. Contrato de franquia.

Intervalo intrajornada. Art. 71, § 4º, da CLT. Não concessão ou redução. Natureza jurídica salarial.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
Quadrilha. Corrupção ativa. Furto qualificado. Princípio da insignificância não analisado. Ausência de nulidade. Corrupção ativa (art. 333 do CP).

Quadrilha. Corrupção ativa. Ausência de nulidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Hora extra. Prova oral dividida e insubsistente. Impossibilidade de condenação.

Não se pode impor condenação ao pagamento de horas extras com esteio unicamente em prova oral que, além de insubsistente, apresenta-se dividida: verifica-se divergências não apenas entre elas, mas também entre as informações prestadas nestes autos e as contidas em ações movidas pelas testemunhas contra a reclamada, o que corrobora a tese patronal de que estavam afinadas com os termos da inicial para favorecer indevidamente o reclamante.Decisão por unanimidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista interposto pela reclamante. Horas extras. Acordo de compensação tácito.

Ausência de negociação coletiva. Invalidade.
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Doutrina » Comercial Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Outubro de 2025 - 11:32
Crimes de cancelamento: o tribunal da internet e o regresso da justiça primitiva

Artigo analisa o “tribunal da internet” e como o cancelamento virtual pode configurar crimes contra a honra e violar princípios da justiça moderna.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Março de 2024 - 10:50
Todas as decisões judiciais em matéria de saúde devem ser cumpridas?

Por Fernando Bianchi
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Doutrina » Comercial Publicado em 04 de Novembro de 2021 - 17:08
Regulamentação do provimento 205/2021 impacta nas ações de marketing jurídico

O novo provimento é promessa de mudanças na comunicação do segmento jurídico.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2021 - 13:21
Idosa que sofreu queda durante deslocamento em clínica deve ser indenizada

Ela receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais e R$ 319,48 (trezentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos), a título de danos materiais.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Março de 2021 - 09:37
Fake News e o Projeto de Lei nº 2.630/2020: empresas por trás de serviços poderão ser multadas em até 10% do faturamento

Fake News e o Projeto de Lei nº 2.630/2020: empresas por trás de serviços poderão ser multadas em até 10% do faturamento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Março de 2021 - 11:40
Usuária de patinete compartilhado deve ser indenizada após sofrer acidente

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$4 mil.
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Array Publicado em 2021-01-05T18:38:45+00:00
Atraso na entrega de decoração de casamento gera dever de indenizar

Houve falha na prestação de serviços.
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Array Publicado em 2019-05-03T14:46:07+00:00
Seguradora é condenada por negar indenização a cliente

O valor da indenização foi fixado em R$ 25.715,00 (vinte e cinco mil reais, setecentos e quinze centavos).

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