Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
Postado em 02 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 611 vezes
Quadrilha. Corrupção ativa. Furto qualificado. Princípio da insignificância não analisado. Ausência de nulidade. Corrupção ativa (art. 333 do CP).
Quadrilha. Corrupção ativa. Ausência de nulidade.
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. Apelação Criminal nº 395.155-3, da Comarca de Salto do Lontra - Vara Única. Apelante: Geraldo Henrique Bosquetti. Apelado: Ministério Público. Relator: Desembargador Rogério Coelho. QUADRILHA - CORRUPÇÃO ATIVA - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO ANALISADO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - CORRUPÇÃO ATIVA (ARTIGO 333 DO CP) - PRESSUPOSTOS - IRRELEVÂNCIA DA POSSIBILIDADE OU VIABILIDADE DO CUMPRIMENTO DA PROMESSA FEITA - CRIME FORMAL OU DE MERA ...