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Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.

Quadrilha. Corrupção ativa. Furto qualificado. Princípio da insignificância não analisado. Ausência de nulidade. Corrupção ativa (art. 333 do CP).

Quadrilha. Corrupção ativa. Ausência de nulidade.

  Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. Apelação Criminal nº 395.155-3, da Comarca de Salto do Lontra - Vara Única. Apelante: Geraldo Henrique Bosquetti. Apelado: Ministério Público. Relator: Desembargador Rogério Coelho. QUADRILHA - CORRUPÇÃO ATIVA - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO ANALISADO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - CORRUPÇÃO ATIVA (ARTIGO 333 DO CP) - PRESSUPOSTOS - IRRELEVÂNCIA DA POSSIBILIDADE OU VIABILIDADE DO CUMPRIMENTO DA PROMESSA FEITA - CRIME FORMAL OU DE MERA ...

Palavras-chave: Quadrilha