Fonte: TJDFT
Postado em 05 de Janeiro de 2021 - 16:38 - Lida 276 vezes
Atraso na entrega de decoração de casamento gera dever de indenizar
Houve falha na prestação de serviços.
Número do processo: 0701146-26.2020.8.07.0014Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. B. B. F., D. F. M. D. R.RÉU: V. D. D. A.SENTENÇATrata-se de procedimento regulado pela Lei 9.099/95 proposto por A. B. B. F. e D. F. M. D. R. em desfavor de V. D. D. A., partes qualificadas nos autosA parte autora informa que contratou com a requerida serviço para decoração da igreja, onde seria realizado seu casamento. Assevera que o serviço não foi devidamente prestado, sendo ...