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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Queimadura hospitalar. Responsabilidade objetiva. Demonstração do dano e nexo de causalidade. Obrigação de indenizar caracterizada. Dano moral.

Os hospitais, considerados prestadores de serviços, submetem-se às normas insertas no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
Ação com valor inferior a 40 salários mínimos cognominada de 'Ação de Indenização'. Por incúria desidiosa, Renault é condenada a indenizar pedreiro.

Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 14:21
Ex-prefeito e ex-secretário de Penápolis são condenados por improbidade administrativa

Os pedidos apresentados na inicial forma julgados procedentes.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 13:11
Família de trabalhadora que morreu após acidente no trajeto para casa será indenizada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais), o que corresponde a R$49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais) destinado a cada um dos autores.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 11:47
Considerações sobre o Direito Administrativo brasileiro
Texto didático para introduzir a definição do Direito Administrativo bem como de seus critérios identificadores do objeto de estudo desse ramo jurídico autônomo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 11:50
Juizados Especiais: o novo enfoque de acesso à Justiça e suas limitações

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Por isso, faz-se necessário evidenciar os meios que permitem a materialização de tal acesso. A essência do presente estudo é demonstrar a concretização deste direito através dos Juizados Especiais, baseados nos denominados Small Claims Courts dos Estados Unidos e instituídos pela Lei nº 9.099/95, demonstrando a preocupação do legislador em estender o supracitado acesso, especialmente no que concerne a classe menos favorecida da sociedade. De igual sorte, tem o intento de reduzir a morosidade processual, para que possa reverter a situação de descrédito de muitos indivíduos para com a Justiça brasileira. Desde a gênese desta nova arena judicial, nos anos 80, esta é regida pelos princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade. Ora, há de se falar ainda que os Juizados possuem um caminho voltado para a solução conciliatória. Contudo, embora toda filosofia e tentativa de uma implantação satisfatória, os Juizados apresentam vários problemas que vêm dificultando o seu objetivo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 11:53
Concessionária indenizará por corte de luz indevido

O valor da indenização foi fixado em R$ 19.700,00.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2014 - 12:20
Tutela antecipada diretamente no STJ e reexame de prova - necessidade de uma releitura do Enunciado nº 7?

Este trabalho examina as possibilidades de obtenção do efeito suspensivo recursal no âmbito dos tribunais por meio das tutelas de urgência. Especialmente, no que refere à configuração da urgência e a possibilidade de obtenção de tutela antecipada, para conceder efeito suspensivo ao Recurso Especial, perante o Superior Tribunal de Justiça. O estudo mostra que, esta possibilidade, desde que razoavelmente demonstrada pelo requerente, afasta a aplicação do óbice do Enunciado nº 7, da Súmula do STJ. O ensaio ilustra tal possibilidade à luz da doutrina e de julgados daquela Corte de Justiça
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 09:18
Recurso de revista. Horas extras. Minutos que antecedem a jornada contratual.

Tratando-se de trabalho em turnos de revezamento, torna-se imprescindível a presença do trabalhador no exato momento em que seu antecessor encerra a jornada, e a presença do sucessor nas instalações da empresa com certa antecedência garante a pontualidade e a não-interrupção da produção.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 12:47
Questões comentadas de Direito Processual Civil.

Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado Mato Grosso - MT.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Transporte aéreo.

Extravio de bagagem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Março de 2010 - 02:00
Ação de responsabilidade obrigacional securitária.

Seguro habitacional. Sistema financeiro de habitação.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Tributário. Contribuição previdenciária. Tomadores de serviços e cooperados.

Constitucionalidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Banco é condenado a pagar 500 mil reais por danos morais coletivos

Sentença Trabalhista.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação penal originária. Crime contra a honra calúnia. Dolo específico. Ausência. Queixa rejeitada.

O dolo específico (animus calumniandi), ou seja, a vontade de atingir a honra do sujeito passivo, é indispensável para a configuração do delito de calúnia. Precedentes.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00
Considerações sobre responsabilidade pelo fato das coisas

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007

Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.

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