Fonte: José Undário Andrade
Postado em 28 de Janeiro de 2014 - 12:20 - Lida 1094 vezes
Tutela antecipada diretamente no STJ e reexame de prova - necessidade de uma releitura do Enunciado nº 7?
Este trabalho examina as possibilidades de obtenção do efeito suspensivo recursal no âmbito dos tribunais por meio das tutelas de urgência. Especialmente, no que refere à configuração da urgência e a possibilidade de obtenção de tutela antecipada, para conceder efeito suspensivo ao Recurso Especial, perante o Superior Tribunal de Justiça. O estudo mostra que, esta possibilidade, desde que razoavelmente demonstrada pelo requerente, afasta a aplicação do óbice do Enunciado nº 7, da Súmula do STJ. O ensaio ilustra tal possibilidade à luz da doutrina e de julgados daquela Corte de Justiça
1. Considerações iniciais Como instrumento de realização dos direitos materiais, o processo passou, nas últimas décadas do século passado, a submeter-se ao desafio da efetividade, postulado moderno que exige a aptidão dos instrumentos de tutela à consecução dos fins para os quais foram constituídos (1). Sobre essa ótica, fartam as críticas acerca da natural demora da prestação jurisdicional, gerando insatisfação prática e jurídica para aqueles que se vêem compelidos a recorrer ao Judiciário na ...