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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2013 - 15:10
Organização criminosa: um ou dois conceitos?

se valer do conceito de organização criminosa da Lei 12.850/13, pelo seguinte: é com esta nova lei
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2024 - 12:00
TJSP mantém condenação de homem por perseguição à mãe
Pena cumprida em regime semiaberto
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Julho de 2019 - 15:56
Agravo Interno no Recurso Especial. Ação Ordinária. Descaminho

Pena de Perdimento de Veículo.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2021 - 16:27
STF decide que Estados não podem cobrar ITCMD dos contribuintes, porém inclui na decisão limitante que prejudica contribuintes
proposta pelo Ministro Dias Toffoli só passe a valer a partir do julgamento, estando expressamente
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Agosto de 2011 - 11:55
Ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador.

ocasionou grandes transtornos para a empregada que, doente, não pode se valer do auxílio-doença a que teria direito.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2010 - 19:36
Gesto com braço pode ser sinal para travessia em faixas de pedestres de todo o país
A idéia da deputada P.A. é fazer valer o braço estendido à frente do corpo como sinal para que os veículos parem e dêem passagem a quem está a pé
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2013 - 18:50
Site de compras indeniza consumidor por falha na entrega de produtos
Consumidor requereu liminarmente que a loja fosse obrigada a entregar as mercadorias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Maio de 2019 - 11:19
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Sentença. Aplicação da pena. Princípio da individualização da pena. Inobservância. Nulidade parcial da sentença.

É nula a sentença condenatória na qual o subscritor, ao aplicar a pena, vale-se de abstrações e
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Art. 171, § 3º, do Código Penal.

Dosimetria da pena. Fundamentação. Deficiência.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Execução penal. Recurso especial. Homicídio culposo.

Pena de suspensão de habilitação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Tráfico privilegiado. Substituição da reprimenda por restritiva de direitos. Possibilidade.

Regime de cumprimento da pena.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Blog Publicado em 22 de Fevereiro de 2021 - 15:28
Lives na advocacia: Vale a pena?

Confira as vantagens e os cuidados que devem ser adotados pelo setor de advocacia para realizar lives.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2021 - 11:42
Mantida pena de réu condenado por feminicídio
Qualificadoras de feminicídio e motivo torpe são compatíveis.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Junho de 2018 - 17:07
Considerações acerca da função da pena

O presente trabalho busca analisar a função da aplicação da pena no ordenamento jurídico brasileiro
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 14:49
A aposentadoria compulsória não é pena
O Conselho Nacional de Justiça, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, tem feito uso da pseudo-sanção denominada aposentadoria compulsória como forma de penalizar magistrados de diversas unidades da Federação, por terem estes descumprido deveres inerentes à judicatura
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Array Publicado em 2012-09-26T21:15:38+00:00
Câmara Criminal rejeita recurso e mantém pena
Os acusados foram condenados à pena de dois anos de reclusão, além do pagamento de multa, por furto qualificado

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