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Fonte: Luiz Flávio Gomes

Organização criminosa: um ou dois conceitos?

O conceito dado pela Lei 12.694/12 visava a permitir o julgamento colegiado em primeira instância. Essa possibilidade (de julgamento colegiado em primeiro grau) continua. Mas, agora, o juiz tem que se valer do conceito de organização criminosa da Lei 12.850/13, pelo seguinte: é com esta nova lei que veio, pela primeira vez no Brasil, o conceito de ?crime? organizado. O processo (julgado por juiz singular ou por juiz colegiado) existe para tornar realidade a persecução de um crime (ele é o instrumento da persecutio criminis in iuditio). O julgamento colegiado em primeiro grau é instrumento, não a substância. É a forma, não a matéria. Se o instrumento processual existe para tornar realidade o material, o substancial (o essencial), claro que esse instrumento deve estar conectado ao principal

Hoje (19/9/13) entra em vigor no Brasil a Lei 12.850/13, que cuida do crime organizado, que consiste em integrar, promover, participar ou financiar uma organização criminosa. Esta lei trouxe também o conceito de organização criminosa e a primeira polêmica é a seguinte: ela revogou ou não o conceito dado pela Lei 12.694/12? Que se entende por organização criminosa? Por força da Lei 12.850/13 a organização criminosa foi regrada da seguinte maneira (veja as primeiras considerações de Rômulo de ...

Palavras-chave: Organização Criminosa Conceitos Penalidades Penal