Gesto com braço pode ser sinal para travessia em faixas de pedestres de todo o país

A idéia da deputada P.A. é fazer valer o braço estendido à frente do corpo como sinal para que os veículos parem e dêem passagem a quem está a pé

Fonte: Agência Senado

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Apontado como exemplo de cidadania e educação, o respeito que em geral os brasilienses têm pela faixa de pedestres pode ganhar apoio normativo para se difundir em todo o país. Projeto (PLC 26/10) em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na quarta-feira (24), sugere alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para regulamentar gesto com o braço a ser feito pelo pedestre com o objetivo de solicitar a parada dos veículos até que ele possa concluir com segurança a travessia no trecho sinalizado.


A idéia da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) é fazer valer o braço estendido à frente do corpo como sinal para que os veículos parem e dêem passagem a quem está a pé, e, reconhecidamente, numa situação mais vulnerável.


O gesto passou a ser gradativamente acolhido pelos motoristas brasilenses há 13 anos. O ponto de partida foi a campanha Paz no Trânsito, puxada pela mídia como reação aos elevados índices de mortes no trânsito na cidade. Comandado na época (1995-1998) pelo hoje senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o governo distrital acabou adotando várias medidas, inclusive campanha massiva para estimular o respeito à faixa do pedestre.


Pelo texto atual do Código de Trânsito, para cruzar pistas de trânsito de veículos, o pedestre sempre deverá utilizar as faixas ou passagens a ele destinadas quando essas existirem numa distância de até 50 metros dele. Além disso, conforme a regra, o pedestre tomará precauções de segurança que incluem levar em conta, em especial, a visibilidade, distância e velocidade dos veículos. Na prática, o projeto apresentado à Câmara pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) insere o gesto com o braço entre as medidas antes da travessia, como pedido de parada.


Mas o braço estendido só deve prevalecer como sinal de preferência para o pedestre nas faixas sem semáforo ou na ausência de agente de trânsito para controlar a travessia. É o que prevê outro dispositivo do projeto. Ainda pelo texto, para que não se prejudique a fluidez do trânsito em vias de grande fluxo, a solicitação de parada dos veículos deve ser preferencialmente feita quando se formar um grande número de pedestres interessados na travessia.


Educação 


No texto em que justifica seu projeto, Perpétua Almeida lamenta que o hábito de respeito à faixa, já consolidado em Brasília, não tenha sido assimilado pela maioria das cidades brasileiras. Ela admite ainda que, para serem cumpridas, normas de conduta voltadas à segurança de pedestres e condutores exigem "boa dose de educação". De todo modo, a autora acredita que, ao se dar caráter normativo ao tema da segurança nas faixas de pedestres, ocorrerá um estímulo para a disseminação de condutas que, como salientou, obtiveram "tão bons resultados" na capital federal.


Motivo de orgulho dos brasilenses, a adesão ao "sinal de vida" pode situar a capital federal como uma ilha de civilidade, mas uma margem nada desprezível dos motoristas ainda é refratária à norma. Agentes de trânsito do DF observaram 820 travessias em março deste ano e constataram que 12% dos condutores desrespeitaram o direito dos pedestres. Por isso, as campanhas a favor da boa prática são permanentes, assim como a fiscalização, que podem resultar em multas acima de R$ 150,00 para os condutores infratores.


De qualquer maneira, desde 1997, primeiro ano após o início das campanhas, houve queda acentuada no número de atropelamentos no DF, dentro ou fora da faixa. Pelos números do Detran/DF, 202 pedestres perderam a vida naquele ano, contra 115 registros agora em 2009. Os números são considerados ainda mais expressivos porque, desde então, a população do DF cresceu muito, passando de 1,8 milhão para cerca de 2,5 milhões de habitantes.


Tramitação


A comissão votará a matéria em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.. Isso significa que, se aprovado, o texto poderá seguir direto para sanção presidencial, a não ser que seja apresentado recurso para que passe também em Plenário.

Palavras-chave: Gesto com Braço Sinal Travessia Faixas de Pedestre Projeto

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4 Comentários

ULISSES ADVOGADO23/11/2010 12:30 Responder

SERÁ QUE NÃO TEM UM PROJETO MAIS IMPORTANTE PARA ESSA DEPUTADA APRESENTAR NÃO? AI VEM OUTRO PROJETO PARA O PEDESDTRE COLOCAR UMA PLACA NA TESTA E NÃO OBSTANTE POR FALTA DO QUE FAZER DESSA DEPUTADA O PEDESTRE SERÁ OBRIGADO A COLOCAR UMA LAMPADA VERMELHA NO CÚ PARA TABÉM DAR SINAL DE PARADA.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO 23/11/2010 18:31

Caro - Ulisses- Advogado- Respeito todas as opinião, mais convenhamos, seu comentário ao PLC 26/10, foi um tanto desastroso, inoportuno, infundado, e de péssimo teor, denotando total desconhecimento de sua parte do nosso CTB =Código de Transito Brasileiro, Lei 9.503 de23 setembro de 1997, que como advogado seria fundamental, e muito mais como condutor ter conhecimento do citado código. Entendendo que o Sr seja habilitado como condutor de veiculo automotor, isto é, tenha CNH=Cafeteira Nacional de Habilitação. O supracitado PLC, a meu ver, chega até um pouco tardio, pois vem regulamentar, no trafego, todo cidadão, enquanto condutor e ou pedestre. O referido projeto o qual o Sr crítica, regulamenta o capitulo IV artigos 68 Usque 71, com ênfase aos 69 caput, e veja ainda os 214 e 254, nas infrações deste, é cabível multa ao pedestre, todos do CTB. Queime alguns neurônios e raciocine comigo; Um cidadão (ã), esta parado na beira da pista de rolamento ou rua, no local, tenha ou não faixa de pedestre, isto quer dizer o que? Que ele poderá ou não atravessar a pista? Como o condutor saberá, o que ele esta pensado, ou vais fazer? E se atravessa sem sinalizar, o que poderá acontecer? Poderá dar certo, mais, é daí que vem a maioria dos acidentes e quase todos fatais. Os motivos da maioria dos acidentes e atropelamentos e coisas do gênero? É que nossos condutores e pedestres, não conhecem o nosso CTB, daí não respeita nada no transito, nem como pedestre e muito menos como condutores, e se não mudar, a tendência e piorar. 60% dos nossos pedestres e condutores são 100% ignorantes sobre trânsito e o CTB. O mal maior, é não sermos consciente de nossas ignorâncias quanto a isto, bem como aos nossos deveres e direitos como cidadãos. E para complicar mais, recebemos informações distorcidas. Oxalá de certo o referido PLC, parabenizo a deputada Perpétua Almeida e ao Senador Cristovam Buarque. Nossas escusas e nosso Obr.

Lorena de Lima Estudante. 23/11/2010 20:32

E tem mais: \\\"**\\\" não tem acento. Pelo menos não o meu! (Vá lavar essa boca com sabão grosso, Dr. Ulisses, vá!)

Lorena de Lima. Estudante.23/11/2010 20:30 Responder

E tem mais: \\\"*

wilson coelho Auditor Fiscal24/11/2010 11:52 Responder

É. O Dr. Ulisses está confundindo liberdade de expressão com libertinagem na expressão. Lamentável que um operador do direito trabalhe o português por linhas tão tortas. Não foi feliz em sua exposição. Nem nos argumentos e, muito menos, na educação.

Lucas Brizzola Auditor25/11/2010 14:40 Responder

O mais importante é educação, tando de motoristas como de pedestres. E se o pedestre não der o sinal e for atravessar a faixa, será considerado culpado em caso de atropelamento? E se o pedestre estiver com as mãos ocupadas ou não as tiver? Se houver educação, isso não será necessário. Acho melhor investirmos em campanhas educativas que em leis inócuas.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PUBLICO 25/11/2010 19:49

Sr- Lucas Brizola - Auditor- o Sr não entende que obedecer às leis faz parte da educação, ou o que é educação senão conhecer deveres e direito e os aplicar também para nós? O que adianta ensinar teoria, tanto faz na escola, com nos meios de comunicação ou colocando pessoas na rua com panfletos, e até fantasiado, e não ensinar que temos leis, e esta nos incubem de deveres e direito. Se assim o for, o individuo vai saber que é pra sua segurança, pois é a parte mais vulnerável, também vai aprender que é assim que funciona, e que que obedecer. Digo que, só teoria não funciona, e outra em media 50% dos pedestres é habilitada, portadores de CNH, ou esta acompanhado de quem o é. O pior é que temos o péssimo habito de sempre culpar os outros, e caminhar pelos caminhos que entendemos ser menos difíceis, mais que seu final poderá ser os mais tortuosos. O pouco em que conhecemos de alguns países da Europa, a regra é para todos, e todos devem responsabilidades, e que devemos copiar dos países chamados 1º mundo, que o cidadão (â) não é só direito mais dever também. Obr

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