Site de compras indeniza consumidor por falha na entrega de produtos

Consumidor requereu liminarmente que a loja fosse obrigada a entregar as mercadorias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento

Fonte: TJMG

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A empresa B2W Companhia Global do Varejo, conhecida como Americanas.com, foi condenada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um consumidor de Juiz de Fora, Zona da Mata mineira, por transtornos sofridos com falhas na entrega de produtos comprados pela internet. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 4 mil.

 
Conforme consta no processo, em fevereiro de 2010 o consumidor adquiriu através do site da Americanas.com um colchão de casal por R$ 919, com previsão de entrega para 9 de março. Segundo ele afirma na inicial, os problemas começaram quando recebeu um e-mail da loja em 3 de março, informando-o de que o produto adquirido não estava mais disponível em estoque. O e-mail informava também que a compra não poderia ser cancelada e que ele tinha direito ao crédito de R$ 919, pelo prazo de um ano, para comprar outros produtos.

 
No dia 5 de março, o consumidor então utilizou o crédito para comprar outro colchão, no valor de R$ 599, uma mesa lateral, de R$ 129,90, um abajur, de R$ 159,90 e um chocolate de R$ 29,90, totalizando R$ 918,70. O prazo de entrega do colchão, do abajur e do chocolate foi fixado em 14 dias úteis e o da mesa, em 29 dias úteis.

 
A entrega prevista para ocorrer em 14 dias úteis, contudo, não foi realizada no prazo estipulado e apesar de o consumidor entrar em contato diversas vezes com a loja, o problema não foi resolvido. No dia 5 de abril foi realizada a entrega da mesa, que entretanto estava avariada, tendo que ser devolvida.

 
Ao propor a ação, o consumidor requereu liminarmente que a loja fosse obrigada a entregar as mercadorias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. No mérito, pediu indenização por danos morais.

 
A liminar foi concedida em 5 de maio de 2010 pelo juiz Eduardo Valle Botti, que determinou que a loja entregasse os produtos ao consumidor no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 3 mil. O último produto, entretanto, foi entregue somente em 20 de junho.

 
A sentença foi dada em maio de 2012, quando o juiz Mauro Francisco Pittelli condenou a loja a indenizar o consumidor por danos morais em R$ 4 mil. Como o cliente aceitou receber a restituição do valor pago pelo chocolate, o juiz determinou também o ressarcimento do valor de R$ 29,90. Por fim, foi fixada multa no valor de R$ 3 mil pelo não cumprimento da liminar no prazo estabelecido.

 
A loja recorreu ao Tribunal de Justiça, sob a alegação de que a responsabilidade pelo atraso na entrega dos produtos é de inteira responsabilidade da transportadora. Quanto aos danos morais, argumentou que a situação vivida pelo consumidor “se mostra extremamente comum, cotidiana, passível de ser vivenciada por qualquer pessoa, sem que tenha o condão necessariamente de gerar na sua esfera íntima sentimentos graves o suficiente para fazer valer a necessidade de reparação moral.”

 
O desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do recurso, manteve a sentença. Ele afirmou que “não é aceitável a loja se desincumbir da sua responsabilidade contratual, assumida no ato da compra-venda pela internet, atribuindo simplesmente a culpa pela não entrega do produto a terceiro.”

 
O relator também entendeu que houve dano moral. “É evidente que houve um erro por parte da loja, causador de transtornos de ordem moral ao consumidor”, afirmou. A negligência da loja, segundo o relator, foi “fartamente comprovada nos autos”.

 
Os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique acompanharam o relator.

 

Processo nº 0226128-43.2010.8.13.0145

Palavras-chave: Americanas Indenização Consumidor Falhas na Entrega Internet

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2 Comentários

Roberto Rosa de Miranda Advogado24/02/2013 19:54 Responder

ESSA B2W NÃO TOMA JEITO. VEM TRAVESTIDA DE SHOPTIME, AMERICANAS, ETC E SEMPRE DEIXA DE CUMPRIR O QUE ESTABELECE O CDC. AS MULTAS DEVEM SER APLICADAS COM MAIOR RIGOR PARA QUE ELA SINTA NO BOLSO OS ATOS ALEIVOSOS APLICADOS EM FACE DO CONSUMIDOR. OS TRIBUNAIS ESTÃO SENDO MUITO BENEVOLENTES COM ESSA FIRMA.

Fábio Passinho advogado25/02/2013 9:14 Responder

Até o momento somente tenho visto decisões como esta no Estado de Minas Gerais, que acabam condenando por danos morais tais empresas por atraso na entrega de produtos. É um começo, mas ainda falta muito para se garantir uma plena defesa do consumidor brasileiro.

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