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Notícias Publicado em 04 de Março de 2015 - 09:44
Ministério Público deve atuar nas ações de interdição em que não é o requerente
O procedimento de interdição tem por pressuposto a suposta redução ou perda do discernimento para a prática dos atos da vida civil
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Junho de 2014 - 14:10
Ação penal popular de natureza condenatória: existe no Brasil?

Em recente decisão, o Ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao Mandado de Segurança nº. 32930, no qual se questionava ato do presidente da Câmara dos Deputados negando pedido de abertura de processo de impeachment, por crime de responsabilidade, contra a Presidente da República. No caso, um corretor de imóveis denunciou a Presidente Dilma Rousseff à Câmara dos Deputados por suposta recusa em intervir no âmbito do sistema Cofeci-Creci, composto pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. Segundo o relator, Ministro Ricardo Lewandowski, a competência do Presidente da Câmara dos Deputados para o recebimento de denúncia no processo de impeachment não se restringe à admissão burocrática, cabendo avaliar sua rejeição imediata no caso de denúncia inepta ou sem justa causa
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Legislação » Geral Publicado em 23 de Fevereiro de 2012 - 17:25
Provimento n.º 16

Dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00
Trânsito da criança e do adolescente

Robson Tenório Monteiro, Advogado em São Paulo, Pós Graduado em Direito Empresarial; Membro da Coordenadoria de Processo Civil da Comissão do Jovem Advogado - OAB/SP. E-mail - [email protected]
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, extraídas da prova do 180º Concurso para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de São Paulo, selecionadas por Vanessa Gonçalves Daniel, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário. Bauru/SP.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 14 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Novembro de 2013 - 18:20
Furto (Art. 155, CP) e apropriação indébita (Art. 168, CP)

A sutil diferença entre uma e outra tipicidade penal
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 01 de Novembro de 2010 - 13:31
Questão de Direito Processual Civil

Exame de Ordem Unificado - 2010.2
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 01:00
Responsabilidade Civil de pais separados

Uélton Santos - Historiador e Bacharelando em Direito - E-mail: [email protected] - Vitória-ES
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Julho de 2004 - 01:00
Civil. Curatela. Curador. Gratificação.

Interpretação.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Março de 2005 - 02:00
As Regras Processuais do Código Civil

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Blog Publicado em 08 de Março de 2023 - 11:46
10 fatos sobre pensão alimentícia

Descubra 10 fatos importantes sobre pensão alimentícia: como funciona, quem tem direito, como calcular e muito mais. Saiba tudo aqui!
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 15:20
Questões de Direito Civil

Exame 2009.3 da OAB/SP
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Exclusão de sócio atingido por incapacidade superveniente: Constitucionalidade do artigo 1.030, do Código Civil de 2002

Exclusão de sócio atingido por incapacidade superveniente
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Abril de 2006 - 01:00
A jurisdição voluntária na visão do professor José Frederico Marques

Rodrigo Murad do Prado, advogado, pós-graduado em direito privado e mestrando em direito.
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00
Perícias em Direito de Família:

José Vicente Moreira Junior - Estudante do 4° ano do Curso de Direito - Faculdade Eduvale - Avaré/SP. E-mail:[email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2025 - 09:26
Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03

O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de obrigação de fazer. Compra e venda de empresa. Incapacidade civil. Cessação. Requisito.

Estabelecimento comercial com economia própria. Não comprovação. Código civil de 1916. Norma reguladora. Voto vencido.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Dezembro de 2014 - 13:21
Guarda Compartilhada: o que muda com a nova lei?

Com a regulamentação da Lei n. 11.698, de 13.06.2008, com a aprovação do Projeto de Lei n. 117/2013, da Câmara dos Deputados, houve a introdução de novidades importantes no regulamento dos divórcios, com o objetivo de atender o interesse maior: a guarda, educação e sustento dos filhos. Abordamos as alterações mais relevantes, consolidando o que, na prática, já estava sendo sedimentado.

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