Fonte: Denis Caramigo
Postado em 12 de Novembro de 2013 - 18:20 - Lida 1254 vezes
Furto (Art. 155, CP) e apropriação indébita (Art. 168, CP)
A sutil diferença entre uma e outra tipicidade penal
Uma questão, aparentemente, simples mas que envolve um certo grau de discernimento para compreensão do que é um ou outro tipo penal, é a questão da diferença entre furto e apropriação indébita. Para os operadores do direito (na grande maioria é claro) não é de tão difícil compreensão, porém, para aqueles que gostam de se aprofundar um pouco mais na ciência jurídica e que não possuem conhecimento técnico, vai aqui uma breve explicação dos dois dispositivos. Certa vez, fui indagado sobre a ...