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Fonte: Mariana Wolfenson Coutinho

Exclusão de sócio atingido por incapacidade superveniente: Constitucionalidade do artigo 1.030, do Código Civil de 2002

Exclusão de sócio atingido por incapacidade superveniente

Mariana Wolfenson Coutinho ( * ) Antes de ingressarmos na divergência existente acerca da constitucionalidade do art. 1.030, do Código Civil, faz-se mister distinguir as sociedades de pessoas das sociedades de capitais. Esse critério de classificação das sociedades empresárias leva em conta o grau de dependência da sociedade em relação às qualidades dos sujeitos a integram. Capitais e pessoas são elementos sem os quais inexiste uma sociedade, porém a diferenciação das sociedades de pessoas das ...

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