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Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

Ação penal popular de natureza condenatória: existe no Brasil?

Em recente decisão, o Ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao Mandado de Segurança nº. 32930, no qual se questionava ato do presidente da Câmara dos Deputados negando pedido de abertura de processo de impeachment, por crime de responsabilidade, contra a Presidente da República. No caso, um corretor de imóveis denunciou a Presidente Dilma Rousseff à Câmara dos Deputados por suposta recusa em intervir no âmbito do sistema Cofeci-Creci, composto pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. Segundo o relator, Ministro Ricardo Lewandowski, a competência do Presidente da Câmara dos Deputados para o recebimento de denúncia no processo de impeachment não se restringe à admissão burocrática, cabendo avaliar sua rejeição imediata no caso de denúncia inepta ou sem justa causa

Em recente decisão, o Ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao Mandado de Segurança nº. 32930, no qual se questionava ato do presidente da Câmara dos Deputados negando pedido de abertura de processo de impeachment, por crime de responsabilidade, contra a Presidente da República. No caso, um corretor de imóveis denunciou a Presidente Dilma Rousseff à Câmara dos Deputados por suposta recusa em intervir no âmbito do sistema Cofeci-Creci, composto pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais ...

Palavras-chave: direito penal ação penal de natureza condenatória