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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Civil. Curatela. Curador. Gratificação.

Interpretação.

RECURSO ESPECIAL Nº 486.223 - SP (2002/0147987-5) RELATOR: MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTE: ULYSSES BARBOSA GHEDINI - CURADOR ADVOGADO: ANDRÉ ARANHA ROSSIGNOLI RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR: JOSÉ LUIZ ABRANTES E OUTROS EMENTA Civil. Curatela. Curador. Gratificação. CC, artigo 431. Interpretação. I - É devida a gratificação pelo exercício da curatela, dativa ou não, porquanto o artigo 431 do Código Civil não as distingue. II - Aplicação do direito à ...

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