Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 16 de Julho de 2004 - 01:00 - Lida 593 vezes
Civil. Curatela. Curador. Gratificação.
Interpretação.
RECURSO ESPECIAL Nº 486.223 - SP (2002/0147987-5) RELATOR: MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO RECORRENTE: ULYSSES BARBOSA GHEDINI - CURADOR ADVOGADO: ANDRÉ ARANHA ROSSIGNOLI RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR: JOSÉ LUIZ ABRANTES E OUTROS EMENTA Civil. Curatela. Curador. Gratificação. CC, artigo 431. Interpretação. I - É devida a gratificação pelo exercício da curatela, dativa ou não, porquanto o artigo 431 do Código Civil não as distingue. II - Aplicação do direito à ...