Fonte: Uélton Santos
Postado em 31 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 1014 vezes
Responsabilidade Civil de pais separados
Uélton Santos - Historiador e Bacharelando em Direito - E-mail: usabrasil@ibest.com.br - Vitória-ES
Uélton Santos ( * ) 1 - A RESPONSABILIDADE INDIRETA NO CÓDIGO CIVIL Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; (...) Os pais, tutores ou curadores, respondem pelos danos causados pelos que estiverem sob sua Guarda, independente de culpa. A responsabilidade do pai, do mesmo modo que a do tutor e a do curador, deriva das funções por eles exercidas, haja vista que sua responsabilidade está baseada ...