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Fonte: Uélton Santos

Responsabilidade Civil de pais separados

Uélton Santos - Historiador e Bacharelando em Direito - E-mail: usabrasil@ibest.com.br - Vitória-ES

Uélton Santos ( * ) 1 - A RESPONSABILIDADE INDIRETA NO CÓDIGO CIVIL Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; (...) Os pais, tutores ou curadores, respondem pelos danos causados pelos que estiverem sob sua Guarda, independente de culpa. A responsabilidade do pai, do mesmo modo que a do tutor e a do curador, deriva das funções por eles exercidas, haja vista que sua responsabilidade está baseada ...

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