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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Presunção de inocência em relação a débitos fiscais

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda. Isenção portador de neoplasia maligna.

Desde o acometimento da moléstia grave.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2015 - 11:01
Prejuízo da Petrobras é o maior desde 1986 entre empresas de capital aberto
Levantamento é da consultoria Economatica. Companhia registrou no ano passado um prejuízo de R$ 21,587 bilhões
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 02:00
Embargos à execução fiscal. ICMS. Alegação de falta de certeza e liquidez do título executivo que embasa a execução.

Embargos à execução fiscal - ICMS.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 17:50
Apreensão de mercadoria para coagir pagamento de imposto é ilegal
A apreensão de mercadoria, veículo e documentos fiscais ou pessoais em razão de transporte irregular é devida tão-somente para proceder à conferência e autuação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2013 - 10:10
Civil e processo civil. Recurso especial.

Ação de cobrança. Ação de consignação em pagamento.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Tributário

Questões de Direito Tributário, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Imunidade. Aquisição de mercadorias. IPI e Imposto de Importação. Requisitos do artigo 14 do CTN.

Trata-se de apelações contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido (fls. 171/176), para declarar o direito do município autor de não recolher o IPI e o Imposto de Importação incidentes sobre aquisições no mercado externo, resultantes de procedimentos de importação, realizados diretamente pelo ente político, de bens, mercadorias e equipamentos destinados à incorporação ao patrimônio público municipal ou ao seu uso e consumo vinculado à prestação de serviços públicos de sua competência. Em face da sucumbência recíproca, os honorários serão compensados, nos termos do artigo 21 do CPC.
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Junho de 2023 - 11:35
Lei 14.592/2023: como a nova lei impacta as rotinas tributárias?

Por Frederico Amaral.
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Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Maio de 2023 - 10:00
MP nº 1.159/2023: não basta ser tributarista, é preciso saber lidar com o inesperado

Por Frederico Amaral.
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Março de 2023 - 12:21
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Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Fevereiro de 2023 - 15:11
A quebra das decisões judiciais definitivas afeta a tese do século?

Por Frederico Amaral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Execução contra a Fazenda. Taxa SELIC. Aplicação em fase de liquidação. Sentença exequenda transitada em julgado que fixa juros de mora de 1% e correção monetária a partir do recolhimento indevido.

Impossibilidade de modificação. Ofensa à coisa julgada. Correção de erro material. Ausência de efeitos infringentes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Apropriação indébita.

Quantum que não carece de reparos.
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Array Publicado em 2024-10-04T12:22:42+00:00
Multa tributária não pode superar 100 por cento do débito decide STF

STF decide que multas tributárias por sonegação, fraude ou conluio não podem ultrapassar 100% do débito, visando evitar efeito confiscatório

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