Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 413 vezes
Execução contra a Fazenda. Taxa SELIC. Aplicação em fase de liquidação. Sentença exequenda transitada em julgado que fixa juros de mora de 1% e correção monetária a partir do recolhimento indevido.
Impossibilidade de modificação. Ofensa à coisa julgada. Correção de erro material. Ausência de efeitos infringentes.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.043.746 - RS (2008/0067154-0) RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS EMBARGANTE: COMPANHIA GERAL DE ACESSÓRIOS E OUTROS ADVOGADO: CLÁUDIO MERTEN E OUTRO(S) EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: CÍNTIA LACROIX FARINA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA - TAXA SELIC - APLICAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO QUE FIXA JUROS DE MORA DE 1% E ...