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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Júri. Nulidades. Incidente de insanidade. Requerido tardiamente. Inovação da acusação. Quesito sobre a imputabilidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

OTÁVIO ABS DA CRUZ DE AGOSTO foi denunciado pelo Ministério Público da Comarca de Porto Alegre, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I, III, e IV e artigo 211, ambos Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível. Servidora pública estadual. Ação ordinária.

Aposentadoria especial para professor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Saúde pública. Doença de CROHN. Fornecimento de medicamentos. Direito de todos e dever do estado - art. 196, CF. Legitimidade passiva dos entes públicos.

O agravante é parte legítima para figurar no pólo passivo em demanda em que alguém pleiteia o fornecimento de medicamentos ainda que se considere a obrigação solidária entre a União, Estados e Municípios.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Erechim. Câmara de vereadores. Presidente e primeiro secretário. Retenção de vencimentos.

Postulou-se a aplicação do disposto no art. 9º da Lei n. 8.429/92 e, subsidiariamente, do art. 11 da indigitada norma, para condenar os apelantes nas penalidades previstas no art. 12, inc. I e, subsidiariamente, no inc. III, da Lei de Improbidade Administrativa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação indenizatória. Contrato verbal. Atividade de presta-nome. Danos morais.

Inegável o abalo de crédito que a autora sofreu depois de adquirir em seu nome bens destinados à ré, a qual, por sua vez, responsabilizara-se pelo pagamento das prestações respectivas, o que deixou de fazer.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Dissolução de união estável litigiosa. Pedido de guarda compartilhada. Descabimento. Ausência de condições para decretação.

A guarda compartilha está prevista nos arts. 1583 e 1584 do Código Civil, com a redação dada pela Lei 11.698/08, não podendo ser impositiva na ausência de condições cabalmente demonstradas nos autos sobre sua conveniência em prol dos interesses do menor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Falha em vistorias de veículo automotor. Impossibilidade de utilização de combustível diesel. Danos morais.

Cuida-se de apelação cível interposta por VÍTOR HUGO HAUPENTHAL contra sentença das fls. 67/73 que, nos autos da ação que move em face do DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Direito privado não especificado. Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Preliminares de inépcia da inicial e violação ao princípio da ampla defesa.

Apela a COPAGRA - COMERCIAL PORTO ALEGRENSE DE AUTOMÓVEIS LTDA.- da sentença prolatada nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais que JOÃO DANIEL POTTHOFF JÚNIOR move em seu desfavor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Competência interna. Responsabilidade civil. Danos originados de descumprimento de contrato de transporte. Competência de uma das câmaras integrante do 6º grupo cível.

de transporte cuja competência para a apreciação é de uma das Câmaras que integram o 6º Grupo Cível deste Tribunal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Direito privado não especificado. Ação cautelar de busca e apreensão. Preliminar. Extinção da ação.

Não deferida a liminar em cautelar de busca e apreensão, não há início do cômputo do trintídio legal contido no art. 806 do Código de Processo Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Reparação de danos. Multa recebida em razão do extintor de incêndio estar defeituoso.

A sentença resta confirmada nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, por bem analisada a questão posta em juízo.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Sentença. Nulidade. Inocorrência. Prescrição da ação.

Trata-se de apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE da sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada contra TERTULIANO WALDEMAR KLEIN, julgou extinto o feito, com fulcro no art. 269, IV, do CPC, em razão da prescrição do crédito tributário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Redirecionamento de linha de EMERGÊNCIA (190).

Dano in re ipsa, dispensando prova de prejuízo do autor. quantum fixado a título de indenização que se mostra condizente com o prejuízo sofrido, sem significar enriquecimento ilícito do autor. deram parcial provimento à apelação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação anulatória de auto de infração por dano ambiental. Proteção ao meio ambiente. Sanção administrativa.

O Estado do Rio Grande do Sul apela da sentença que julgou procedente ação anulatória proposta por
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
Execução. Penhora sobre faturamento da empresa. Presença dos requisitos especiais.

Quanto ao percentual, a jurisprudência do STJ, atualmente, orienta-se no sentido de que a constrição deve ser inferior a vinte por cento sobre o faturamento, sob pena de conduzir a empresa à insolvência com seus dolorosos efeitos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Apelação cível. Direito privado não especificado. Embargos à execução e de terceiros. Penhora.

Cotas sociais de empresa gravadas com cláusula de impenhorabilidade. Possibilidade de penhora somente dos frutos e rendimentos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Direito privado não especificado. Declaratória. Cobrança de 'ponto extra' por operadora de TV a cabo. Descabimento.

Ilegalidade da cobrança. Ausência de serviço efetivamente prestado a ensejar a cobrança de contraprestação pecuniária. Procedência da demanda. Apelo Provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória extinta no juizado especial cível por ter a inventariante ajuizado a demanda em nome próprio e não em representação ao espólio.

Cuida-se de ação desconstitutiva e condenatória movida pelo autor ESPÓLIO DE VIVALDO RIZZON contra a ré VIVO S/A, por meio da qual postula a desconstituição de dívida e indenização por danos materiais e morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Execução fiscal. DMAE. Prescrição. Ocorrência.

Tendo a ação sido ajuizada após o término do prazo prescricional, possível a extinção parcial do feito, de ofício, pela prescrição, visto que o exeqüente deu causa à demora na sua distribuição. Prescrição reconhecida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Julho de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Posse de arma de fogo. Extinção da punibilidade. Declaração. Possibilidade.

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo Bel. RUANITO ANTÔNIO PAGNUSSATTI em favor de FERNANDO DA SILVA SCHÚ, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Única da Comarca de Ibirubá.

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