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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Competência interna. Responsabilidade civil. Danos originados de descumprimento de contrato de transporte. Competência de uma das câmaras integrante do 6º grupo cível.

A questão de fundo sobre a qual versa a lide envolve responsabilidade civil decorrente de contrato de transporte cuja competência para a apreciação é de uma das Câmaras que integram o 6º Grupo Cível deste Tribunal.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. COMPETÊNCIA INTERNA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS ORIGINADOS DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE TRANSPORTE. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS INTEGRANTE DO 6º GRUPO CÍVEL. ART. 11, vi, 'A', DO RITJRS. COMPETÊNCIA DECLINADA. Apelação Cível Nona Câmara Cível Nº 70024108227 Comarca de Porto Alegre PAULO ROBERTO SILVA RIBEIRO APELANTE GOL TRANSPORTES AEREOS S.A APELADO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Versam os autos acerca de indenização originada de ...

Palavras-chave: Responsabilidade civil