Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 570 vezes
Ação anulatória de auto de infração por dano ambiental. Proteção ao meio ambiente. Sanção administrativa.
O Estado do Rio Grande do Sul apela da sentença que julgou procedente ação anulatória proposta por Luís Roberto Ávila Kilpp, objetivando a desconstituição de auto de infração por danos ao meio ambiente.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. Ação anulatória de auto de infração por dano ambiental. Proteção ao meio ambiente. Sanção administrativa. Legislação estadual. Legalidade. Responsabilidade objetiva. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, protegido pela Constituição Federal, cujo art. 225 o considera bem de uso comum do povo. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores às sanções penais e ...