Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 736 vezes
Ação indenizatória. Contrato verbal. Atividade de presta-nome. Danos morais.
Inegável o abalo de crédito que a autora sofreu depois de adquirir em seu nome bens destinados à ré, a qual, por sua vez, responsabilizara-se pelo pagamento das prestações respectivas, o que deixou de fazer.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO VERBAL. ATIVIDADE DE PRESTA-NOME. DANOS MORAIS. Inegável o abalo de crédito que a autora sofreu depois de adquirir em seu nome bens destinados à ré, a qual, por sua vez, responsabilizara-se pelo pagamento das prestações respectivas, o que deixou de fazer. As dificuldades financeiras do devedor não o isentam do pagamento da dívida na forma avençada. Seus deveres são idênticos aos de qualquer outro devedor, ...