Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 29 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 886 vezes
Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória extinta no juizado especial cível por ter a inventariante ajuizado a demanda em nome próprio e não em representação ao espólio.
Cuida-se de ação desconstitutiva e condenatória movida pelo autor ESPÓLIO DE VIVALDO RIZZON contra a ré VIVO S/A, por meio da qual postula a desconstituição de dívida e indenização por danos materiais e morais.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO indenizatória extinta no juizado especial cível por ter a inventariante ajuizado a demanda em nome próprio e não em representação ao espólio. POSTERIOR AJUIZAMENTO NA JUSTIÇA COMUM CÍVEL DE ação DESCONSTITUTIVA E INDENIZATÓRIA PELO ESPÓLIO REPRESENTADO PELA mesma INVENTARIANTE. procedência parcial do pedido para desconstituir o débito E IMPROCEDÊNCIA PARA JULGAR O ESPÓLIO COMO PARTE ILEGÍTIMA PARA ...