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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:50
A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Laboratório. Responsabilidade objetiva. Erro de definição de tipo sangüíneo, fator RH, em gestante.

Suposta morte de recém-nascidos por incompatibilidade sangüínea.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 01:00
Recurso Especial. Negativa de Prestação Jurisdicional. Inexistência.

RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. HERDEIRO DA VÍTIMA.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Abril de 2004 - 01:00
Estelionato. Cheques Extraviados dos Titulares das Contas

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2013 - 11:05
Notas à Conduta Delituosa de Redução a Condição Análoga à de Escravo

A Ciência Jurídica, de modo geral, sempre abarcou em seu seio as necessidades e carências suscitadas pela população, principalmente, no que tange às condutas que atentem contra a integridade dos indivíduos que a constituem, pondo em risco a harmonia da coletividade
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2010 - 14:16
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 09:29
Ação do Ministério do Trabalho não invade competência da Justiça
A empresa pretendia anular a pena que lhe fora imposta, sob a alegação de que o reconhecimento de vínculo empregatício só cabe à Justiça.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2009 - 14:20
É possível haver fraude à execução por alienação antes da citação formal válida
Em casos peculiares, é possível reconhecer a fraude à execução mesmo se o bem foi alienado antes da citação formal válida do proprietário.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 14:32
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 14:18
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito civil. Contrato de seguro. Acidente pessoal.

Estado de embriaguez. Falecimento do segurado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Contrato de seguro. Acidente pessoal. Estado de embriaguez.

Falecimento do segurado. Responsabilidade da seguradora.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Dezembro de 2008 - 03:00
Estupro, atentado violento ao pudor e roubo duplamente majorado. Condenação. Apelação. Ausência de provas quanto à participação do apelante nos crimes sexuais.

Fundamento não acolhido. Provas suficientes quanto à concorrência do apelante para as práticas ilícitas. Recurso conhecido e improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Serviço de proteção do crédito. Serasa. Manutenção indevida do nome. Dano moral. Indenização. Limites. Parâmetros.

MARIA DAS DORES CÂNDIDO REIS ajuizou ação de indenização por danos morais, submetida ao rito sumário, em desfavor de BANCO POPULAR DO BRASIL S/A, objetivando indenização no importe de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), por supostos danos morais sofridos (fls. 7/8).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Embargos à execução. Título executivo judicial. Fiador em contrato de locação. Bem de família. Impenhorabilidade.

Matéria de ordem pública. Moradia como um direito social. Proteção à entidade familiar como um todo. Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Execução fiscal. DMAE. Prescrição. Ocorrência.

Tendo a ação sido ajuizada após o término do prazo prescricional, possível a extinção parcial do feito, de ofício, pela prescrição, visto que o exeqüente deu causa à demora na sua distribuição. Prescrição reconhecida.

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