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  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00

    Recurso de revista do sindicato dos bancários da Bahia.

    Participação nos lucros. Alteração estatutária. Redução de percentual.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00

    Recurso de revista. Inconstitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8.036/90.

    Esta C. Corte já se manifestou sobre a matéria, firmando entendimento acerca da existência de direito aos depósitos do FGTS nos contratos nulos, mesmo sendo o contrato anterior à MP-2.164-41/01.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00

    Habeas corpus. Crime ambiental. Prefeito. Inépcia da inicial configurada. Responsabilidade penal objetiva. Ordem parcialmente concedida.

    Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de RONEIDO TEÓFILO DE CARVALHO, denunciado pela suposta prática do crime ambiental previsto no artigo 54, parágrafo segundo, inciso I, da Lei nº 9.605/98.

  • Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
  • Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00

    Da imposição dos termos de ajustamento de conduta no âmbito trabalhista das coletividades amparadas pelas convenções e acordos coletivos de trabalho e da segurança jurídica das relações privadas de trabalho

    Dalva Santos Estanislau, Formada em 1969 pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - SC; Advogada, atuante na área trabalhista desde o ano de 1974; Membro Fundador da Asociacion Ibero Americana De Derecho Del Trabajo, Buenos Aires - Argentina (1976); Assessora Jurídica do Sindicato dos Estivadores de Itajaí/Florianópolis - SC desde 1992; Assessora Jurídica dos Sindicatos das atividades de Arrumadores; Vigias Portuários; Consertadores de Carga e Descarga do Porto de Itajaí-SC, desde 1998; Assessora Jurídica do Sindicato da atividade dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Itajaí/Florianópolis - SC; Assessora Jurídica da Intersindical dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários Avulsos do Porto de Itajaí - SC (ISTAOPINAFSC) desde 1997; Participante da elaboração do Pacto de Transição Negociada (PTN), que integra o contrato de Arrendamento do Porto de Itajaí - SC. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Fevereiro de 2006 - 02:00

    O processo do trabalho e o art. 285-A, do CPC (em vacatio legis)

    Helio Estellita Herkenhoff Filho, o autor é autor do livro "Nova Competência da Justiça do Trabalho", Rio: Lumen juris, 2006. Tem artigos publicados em diversas meios. É associado da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Ex- professor de direito da UFES. É analista Judiciário do TRT 17ª Região (lotado em gabinete de Juiz).

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 03:00

    Os recursos penais e a efetividade da tutela jurisdicional

    Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].

  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2005 - 03:00

    Suprimento Judicial de Autorização para Viagem ao Exterior

    Por Helio Estellita Herkenhoff Filho. Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2005 - 03:00

    As Igrejas e o Código Civil.

    Euclides Lopes - Operador do direito (advogado) militante na cidade do Rio de Janeiro

  • Doutrina » Penal Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:21

    Falência do Sistema Prisional Brasileiro: deficiências estruturais e condições desumanas de custódia

    A presente pesquisa tem como escopo discutir sobre uma das grandes problemáticas evidenciadas pelo estado brasileiro, qual seja, a falência do sistema penitenciário. Tendo como enfoque abordar sobre o descaso do poder público para com a estruturação, segurança, manutenção e fiscalização das unidades prisionais, confrontando os preceitos legislativos e constitucionais e resultando em cenários degradantes de encarceramento pela superlotação, insalubridade e frequente violação dos direitos basilares do ser humano. Este trabalho foi organizado em três capítulos com embasamento nas pesquisas descritiva, qualitativa e bibliográfica de modo a explorar ampla gama de materiais previamente elaborados acerca do tema proposto, visando averiguar a situação crítica do sistema prisional, bem como levantar as possíveis causas e consequências desse quadro, tanto para o detento quanto para a sociedade e a ordem e segurança do país. E, sobretudo, pretende-se desenvolver soluções céleres e eficientes que ajudem o Estado a contornar a falência carcerária e concretizar os princípios constitucionais e as normas do ordenamento jurídico nacional e internacional, proporcionando respeito e consideração ao preso para que ele receba uma vida digna e condições para ser reinserido na comunidade.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40

    Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

    Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14

    O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

    Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01

    “Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17

    O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Reflexos do Princípio da Isonomia no Direito Processual

    Daniel Roberto Hertel, Bacharel em Direito e em Administração pelo Centro Universitário Vila Velha - UVV. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Mestre em Garantias Constitucionais (Direito Processual) pela FDV - Faculdades Integradas de Vitória. Professor Convidado da Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo. Professor Adjunto de Direito Processual Civil do Centro Universitário Vila Velha - UVV. Professor de Direito Processual Civil da FAESA. Professor de Direito Processual Civil da UNIVILA. Coordenador do Núcleo de Pesquisas Jurídicas do Curso de Direito do Centro Universitário Vila Velha. Advogado militante. Integrante da Banca Examinadora para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 11:48

    Adoecimento do trabalhador pelo coronavírus. Aspectos previdenciários

    O adoecimento por Covid-19 do empregado só poderá ser considerado doença ocupacional quando restar caracterizado o nexo causal entre o desempenho das atividades profissionais e a referida infecção. Meros indícios não são suficientes para dar azo a indenização. No mais, há direitos previdenciários a serem considerados como o auxílio-doença e até aposentadoria por incapacidade laboral permanente.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Dezembro de 2016 - 16:33

    O Controle de Constitucionalidade pelo Poder Judiciário: primeiras reflexões à ADPF

    O conjunto de controle de constitucionalidade judicial é aquele em que o controle dos atos normativos realiza-se por meio do Poder Judiciário, pelos seus juízes e tribunais. Pode ser efetuado por intermédio de um único órgão de controle, o que defini o controle concentrado, ou então por qualquer juiz ou tribunal, caracterizado controle difuso. Desta forma pode-se definir controle judicial de constitucionalidade como sendo a averiguação feita por juízes do Poder Judiciário da harmonização das espécies normativas primárias aos requisitos formais e materiais especificados pela constituição do Estado, possuindo como modelo de elaboração o processo legislativo da lei ordinária. O controle de constitucionalidade no direito norte-americano, consolidando-se e transferiu-se para o mundo a partir da decisão da Suprema Corte no caso Marbury v. Madison, sendo este sistema jurídico de controle de constitucionalidade introduzido no Brasil, inspirado neste modelo norte-americano, qual entendeu que a revisão judicial pertencia ao próprio sistema.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45

    Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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