Fonte: Daniel Roberto Hertel
Postado em 20 de Janeiro de 2006 - 03:00 - Lida 1625 vezes
Reflexos do Princípio da Isonomia no Direito Processual
Daniel Roberto Hertel, Bacharel em Direito e em Administração pelo Centro Universitário Vila Velha - UVV. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Mestre em Garantias Constitucionais (Direito Processual) pela FDV - Faculdades Integradas de Vitória. Professor Convidado da Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo. Professor Adjunto de Direito Processual Civil do Centro Universitário Vila Velha - UVV. Professor de Direito Processual Civil da FAESA. Professor de Direito Processual Civil da UNIVILA. Coordenador do Núcleo de Pesquisas Jurídicas do Curso de Direito do Centro Universitário Vila Velha. Advogado militante. Integrante da Banca Examinadora para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Daniel Roberto Hertel ( * ) 1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS A Constituição é a pedra angular do ordenamento jurídico. É exatamente nela que todas as demais normas jurídicas devem buscar o seu fundamento de validade. Mas a relevância do texto magno não se limita somente à elaboração da norma. Na verdade, as normas constitucionais devem projetar-se para além da atividade legiferante, alcançando a atividade de aplicação do direito. Nesse contexto, inserem-se os princípios constitucionais. Muito mais do ...