Fonte: Euclides Lopes
Postado em 24 de Janeiro de 2005 - 03:00 - Lida 1371 vezes
As Igrejas e o Código Civil.
Euclides Lopes - Operador do direito (advogado) militante na cidade do Rio de Janeiro
As Igrejas, com o advento da Lei nº 10.825, de 22 de dezembro de 2003, art. 1º que a define como pessoa jurídica de direito privado e art. 2º que dá nova redação aos arts. 44. IV - as organizações religiosas. § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. e 2.031. As associações, sociedades e fundações, ...