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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
Metamorfose Ambulante

Tom Coelho, com graduação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP e especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor do Simb/Abrinq e Membro Executivo do NJE/Fiesp. E-mail [email protected] Site: www.tomcoelho.com.br
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 08 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
A defesa e o contencioso administrativo

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Maio de 2015 - 17:08
A coisa julgada e o Novo CPC

O direito positivo brasileiro tentou conceituar coisa julgada em duas oportunidades, isso sem contar o novo Código de Processo Civil brasileiro
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Agosto de 2014 - 13:10
Jurisdição Constitucional

O presente trabalho analisou que por certo, o efeito vinculante não deve prevalecer frente à interpretação do direito, uma vez que o tratamento igualitário em casos iguais, por um lado efetiva o princípio da igualdade perante à jurisdição, mas o mesmo entendimento em casos análogos ofende os valores tutelados no Ordenamento Jurídico brasileiro. Quanto ao ativismo judicial deve ser afastado ao máximo do Poder Judiciário, inclusive, na jurisdição constitucional
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 11:21
DF deve indenizar mãe por falta de atendimento ao filho em hospital da rede pública

Ela receberá R$ 30 mil, a título de danos morais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Julho de 2014 - 13:20
Controle judicial no direito comparado

O presente artigo analisa os principais traços do controle de constitucionalidade, bem como sua importância na prestação da tutela jurisdicional das decisões do Supremo Tribunal Federal
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Julho de 2014 - 13:20
Controle judicial no direito comparado

O presente artigo analisa os principais traços do controle de constitucionalidade, bem como sua importância na prestação da tutela jurisdicional das decisões do Supremo Tribunal Federal
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Dezembro de 2011 - 17:30
Quantum Indenizatório nas Relações de Consumo

O Código de Defesa do Consumidor foi sabiamente realizado sem estabelecer o quantum, sendo essa responsabilidade atribuída ao magistrado para exercer com liberdade sua função aplicando o quantum de acordo com cada caso
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
DF vai indenizar menor vítima de agressão policial

No escopo de escoimar a proteção vindicada o demandante aduz arcabouço fático-jurídico adiante.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
Breves comentários sobre o nexo causal em responsabilidade civil

Lucy Dalio, Graduada em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos. Pós graduando em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Pós graduando em Direito Civil Contemporâneo e Processo Civil pela Faculdade Etácio de Sá de Ourinhos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06
O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Outubro de 2021 - 11:08
O que vem a ser a ciência jurídica? Definição de Direito ontem e hoje
O modesto texto aborda o significado, conceito e finalidade do Direito. E, ainda, aborda os contornos do Direito Contemporâneo.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Janeiro de 2019 - 15:52
Réus são condenados por crime de homicídio doloso simples

As penas foram fixadas em 9 (nove) anos de reclusão e 5 (cinco) anos de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Outubro de 2018 - 11:30
Mandante da morte de advogado é condenado por homicídio doloso qualificado

A pena foi fixada em 12 (doze) anos e 8 (oito) meses de reclusão.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso de revista. Dano moral. Artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal.

Culpa lato sensu. Precedente da SBDI-1 desta Corte. Desprovimento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 19:30
Civil. Cirurgia. Seqüelas. Reparação de Danos. Indenização. Culpa. Presunção. Impossibilidade.

CIVIL. CIRURGIA. SEQÜELAS. REPARAÇÃO DE DANOS. INDENIZAÇÃO. CULPA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

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