Fonte: TJMS
Postado em 22 de Janeiro de 2019 - 15:52 - Lida 1081 vezes
Réus são condenados por crime de homicídio doloso simples
As penas foram fixadas em 9 (nove) anos de reclusão e 5 (cinco) anos de reclusão.
Autos: 0047055-80.2013.8.12.0001Classe: Ação Penal de Competência do JúriParte Autora: Ministério Público EstadualParte Passiva: A. A. d. S. e F. S. S.RELATÓRIONesta data, os acusados A. A. S. e F. S. S. foram submetidos a julgamento pelo cometimento dos delitos previstos no art. 121 (homicídio), caput (simples), do Código Penal e art. 14 da Lei 10.826/2003 (porte de ilegal de arma de fogo) e art. 121 (homicídio), caput (simples), c/c art. 29, ambos do Código Penal, respectivamente.O Ministério ...