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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00
Estado: uma "lesma reumática" prestes a atestar sua condição

Eduardo Viana Portela Neves, Advogado, Professor de Direito Penal e Criminologia, Especialista em Ciências Criminais e Presidente da JARI em Vitória da Conquista - BA.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal, sobre Medidas de segurança e Penas, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Abril de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Bateria de Testes de Direito Constitucional

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Bateria de Testes de Direito Constitucional, extraídos das provas da OAB de vários Estados.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Maio de 2005 - 01:00
Lavagem de dinheiro e Factoring

Marco Antonio de Barros é autor das obras Lavagem de Capitais e Obrigações Civis Correlatas e A Busca da Verdade no Processo Penal, ambas publicadas pela Editora RT (Revistas dos Tribunais). Doutor em Direito Processual pela USP, professor e diretor da Faculdade de Direito da UniFMU - São Paulo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Habeas Corpus. Prevenção. Trancamento.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 13:54
Paciente que sofreu efeitos colaterais após colocar dispositivo contraceptivo deve ser indenizada

Ela receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização por danos morais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Outubro de 2021 - 10:05
A finalidade da religião. Reler e religar
Analisando ciosamente a finalidade da religião, acredita-se que contemporaneamente tenderá a desaparecer ou ser substituída por outras práticas sociais e filosóficas. Entre as inúmeras finalidades da religião, há o de oferecer conceitos, regras e princípios para a ação moral e, ainda, fortalecer a esperança num destino superior e mais digno da alma humana.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2017 - 11:32
Considerações gerais ao Direito Processual Coletivo
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2017 - 12:10
Viação deve pagar indenização a passageiro por acidente

O valor da indenização foi fixado em R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Abril de 2016 - 12:09
Pragmatismo Jurídico no Direito Penal

Esta pesquisa analisou a finalidade do Direito Penal a partir do pragmatismo jurídico, bem como a proposta humanitária enquanto novo método na aplicação da pena. O presente trabalho desenvolve-se mediante os fenômenos que marcaram a trajetória da mesma e sua transição autoritária até à pós-modernidade. No Estado Democrático de Direito, certamente, dogmáticas estrangeiras não são adequadas para a solução da criminalidade, isto porque a cultura brasileira ainda é influenciada pelos efeitos decorrentes que envolvem o indivíduo e a sociedade ao longo da modernidade. Verificou-se que, em todo ocidente, por certo, há fortes resquícios autoritários até os dias de hoje. Mas, vale ressaltar que, a vertente pragmatista é o único modelo compatível frente ao processo constitucional contemporâneo. Revela-se, por certo, que os efeitos decorrentes do pragmatismo, necessário se fazem, de modo a assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar que não há uma finalidade do Direito Penal, vez que na perspectiva do pragmatismo, o conceito e significado do direito não prescinde dos fatores sociais que ele pretende atender, bem como ao longo da historicidade e novas mutações do direito. Com especial atenção, ao longo do estudo, o trabalho busca demonstrar que o Direito Penal encontra-se numa crise complexa, isto porque diante de sua ineficácia pretendeu-se romper com o declínio dos resquícios autoritários.

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