Fonte: TJDFT
Postado em 03 de Fevereiro de 2022 - 13:54 - Lida 454 vezes
Paciente que sofreu efeitos colaterais após colocar dispositivo contraceptivo deve ser indenizada
Ela receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização por danos morais.
Processo: 0702574-31.2020.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)REQUERENTE: K. M. R. D. S.REU: DISTRITO FEDERALSENTENÇAI. RELATÓRIOCuida-se de ação de conhecimento, pelo rito ordinário, ajuizada por K. M. R. D. S. em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.Narra a exordial, preliminarmente, acerca do método contraceptivo denominado Essure e seu histórico no país, desde quando começou a ser oferecido às pacientes do SUS até o cancelamento de seu registro pela ...