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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 10:00
HC. Direito penal e processual penal militar. Roubo. Banco do Brasil. Armas. Exército Brasileiro.

É de se aplicar, na hipótese, a norma do art. 9º, III, a, do Código Penal Militar, que afasta qualquer dúvida sobre a competência da Justiça Militar para processar e julgar o paciente pelo roubo das pistolas pertencentes ao Exército Brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Outubro de 2010 - 11:03
Recurso em sentido estrito. Crime contra a incolumidade pública.

Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com sinal identificador raspado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00
Homicídio qualificado. Pronúncia. Pretendida absolvição sumária ou desclassificação para lesões corporais. Ausência de prova da legítima defesa.

Na sentença de pronúncia, as qualificadoras só podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Janeiro de 2019 - 15:25
Casal é condenado por homicídio qualificado

O réu foi condenado a 14 (catorze) anos de reclusão e a ré foi condenada a 10 (dez) anos de reclusão.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 09:44
Recurso criminal. Pronúncia. Tentativa de homicídio.

A legítima defesa, causa de exclusão de ilicitude, pode ser reconhecida na primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri, desde que clara e absolutamente comprovada (art. 415, IV, do CPP).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Condenado por forçar cobrança de dívida.

Sentença Criminal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tentativa de latrocínio e formação de quadrilha. Prisão preventiva.

Aduzem que a estes é imposto constrangimento ilegal pelo douto Magistrado da 1ª Vara da Comarca de Comodoro, que os mantém segregados por força de ação penal nula, e por decisões que lhes tolhem direitos e garantias fundamentais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal.

Motociclista surpreendido na posse revólver calibre trinta e oito municiado com quatro cápsulas, sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar. Delito de perigo à incolumidade pública das pessoas e à segurança da coletividade.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Agosto de 2021 - 12:47
Acusado de matar por causa de dívida é condenado a 21 anos de prisão

O crime ocorreu em 11 de novembro de 2019.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Art. 621, I, do CPP. Dissociação frontal da prova dos autos. Inocorrência.

Advento da lei nº 10.826/2003. Validade da sentença. Mutatio libelli. Nulidade parcial do processo. Penas. Perdimento de bens. Recurso de terceiro prejudicado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00
Apelação. Porte ilegal de arma de fogo e formação de quadrilha. Concurso formal e material. Condenação.

Penal e processual penal. apelação. porte ilegal de arma de fogo e formação de quadrilha.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54
O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.

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