Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 738 vezes
Apelação. Porte ilegal de arma de fogo e formação de quadrilha. Concurso formal e material. Condenação.
Penal e processual penal. apelação. porte ilegal de arma de fogo e formação de quadrilha.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Apelação Criminal nº 2007.004421-6 Origem: Vara Única da Comarca de Patu/RN. Apelante: Julimar Alves Ferreira. Advogado: Gaspar Silva Pereira de Andrade (OAB/PB 10833). Apelada: A Justiça. Relatora: Desembargadora Clotilde Madruga Alves Pinheiro. EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONCURSO FORMAL E MATERIAL. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA ARGÜIDA PELO APELANTE ...