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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.

Apelação criminal. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. Primeira Turma Criminal APR - Apelação Criminal nº 2003.04.1.001544-8 Apelantes: Klayton Humberto Gomes de Oliveira e outro Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Relator Des.: SÉRGIO ROCHA Revisor Des.: MARIO MACHADO EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. 1. A confissão de um dos denunciados, corroborada pelas demais provas acostadas aos autos é suficiente para a ...

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