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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 12:35

    O Dom & bom. O segundo Imperador do Brasil

    Dom Pedro II foi alcunhado de o Magnânimo, foi o segundo e o derradeiro monarca do Império do Brasil e seu reinado durou cinquenta e oito anos. Quando comunicado da Proclamação da República não admitiu nenhuma medida contra sua remoção, nem apoiou qualquer tentativa de restauração da monarquia. Deposto, seguiu para o exílio na Europa e somente algumas décadas após sua morte, seus restos mortais foram trazidos de volta ao Brasil.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2024 - 16:54

    Precedentes Judiciais brasileiros

    Para Dworkin (2003), não há criação do Direito pelos magistrados, mas construção do Direito pelas partes mediante os princípios, portanto abandona o marco teórico, a perspectiva unilateral das regras, conforme defendia o positivismo. Dworkin (2003) entende que a integridade na atividade jurisdicional fomenta a integridade política, que supõe a personificação da comunidade como um todo, que se engaja nos princípios da equidade, justiça e devido processo legal adjetivo. É certo que um juiz verdadeiro só irá imitar Hércules até certo ponto, a permitir que o alcance de suas interpretações se estenda desde os casos imediatamente relevantes até outros casos gerais do direito. A interpretação é, essencialmente, uma atividade de recriação e, também, de  escolha de significado, “ainda que lógica e argumentativamente guiada”. A teoria da “única  resposta certa”[1] não resolve, por exemplo, o problema da interpretação das cláusulas gerais  e dos conceitos jurídicos indeterminados, textos normativos genuinamente ambíguos. O que só reforça a importância dos precedentes judiciais

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 14:30

    As origens da República brasileira

    Enfim, desde sua nobre origem, a república é um ideal a se aperfeiçoar pela luta e concretização da preservação da dignidade humana, onde vige a progressiva e definitiva inclusão do cidadão superando todos os preconceitos, racismos e discriminações. A diversidade e pluralidade são as joias mais preciosas da legítima e autêntica república

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Julho de 2023 - 12:04

    Juiz de garantias e as garantias de juiz

    É da função do juiz no sistema de justiça criminal que depende a regularidade do processo, e não poderá ter interesse no desfecho da causa, do contrário estaria regiamente impedido e seus atos seria juridicamente inexistentes, nem pende por qualquer das partes, casos em que seria suspeito e seus atos seriam anuláveis. O processo penal contemporâneo goza de garantias concedidas não apenas para que o julgador atue com independência, mas também, para que as partes tenham segurança de existir um processo correto e uma decisão justa. O problema da implantação do juiz de garantias é mais estrutural do que conceitual.

  • Doutrina » Penal Publicado em 31 de Agosto de 2021 - 15:15

    O Feminicídio durante o isolamento social em razão da pandemia SARS COV

    Este trabalho teve como objetivo analisar os casos de feminicídio ocorridos no Brasil em uma comparação com os anos que antecederam a pandemia sars cov e o ano de 2020, quando as vítimas estiveram em isolamento social, fazendo com que houvesse um significativo aumento das ocorrências tanto de violência doméstica, quanto dos casos em que se consumou o feminicídio. Nesse período, houve vários estudos e projetos realizados que se aprofundaram no problema em questão, servindo como fonte para este trabalho, seja com números objetivos ou comparativos.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:25

    As Medidas Coercitivas no Processo de Execução Civil, “uma forma de punição ou coerção?”

    O Código de Processo Civil brasileiro, buscando obter maior efetividade no processo de execução civil, consagrou em seu art. 139, IV, o modelo atípico de meios executivos. Objetivando assim, compelir o executado ao adimplemento da obrigação, impondo ao devedor certas restrições de direitos. O presente artigo tem como escopo o estudo da aplicação das medidas coercitivas atípicas na execução de pagar quantia certa, buscando a análise da finalidade de sua fixação, como forma de punição ou coerção ao executado. Com intuito de trazer clareza e compreensão sobre os meios executivos, abordaremos de forma objetiva os critérios de aplicabilidade do art. 139, IV do Código de Processo Civil; a proporcionalidade e limites, para alcançar a efetividade das medidas coercitivas; discutir o papel da intervenção do Estado na esfera privada de forma coercitiva, visando o cumprimento/adimplemento da execução civil; a impossibilidade da imposição da prisão civil como medida coercitiva atípica e o entendimento dos tribunais superiores sobre a aplicação das medidas coercitivas atípicas.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57

    Modulação de efeitos das decisões do STF

    O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 17:52

    Genocídio: crime & barbárie

    O genocídio é o "crime dos crimes", é a negação do direito à existência de grupos humanos inteiros, e tal negação do direito à vida comove a consciência humana, e tem causado grandes perdas à humanidade, na forma de contribuições culturais e de outro tipo representadas por esses grupos humanos, sendo contrário à lei moral e ao espírito das Nações Unidas que coordena todo o mundo civilizado. O genocídio é crime contra a humanidade, contra o estatuto do ser humano ou contra a própria essência da humanidade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:53

    Ampliação da responsabilidade civil e criminal das redes digitais

    A responsabilidade civil abrange a responsabilização de provedores de internet e de usuários de redes sociais. Os provedores de internet são responsáveis por disponibilizar o acesso à internet e ainda intermediar a relação do usuário com a rede.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2021 - 15:29

    Considerações sobre prisão em flagrante delito, audiência de custódia e imunidade parlamentar no sistema jurídico brasileiro

    Tendo em vista os recentes acontecimentos da república brasileira, o texto esclarece doutrinariamente e, de forma didática, os conceitos de prisão flagrante delito, audiência de custódia e imunidade parlamentar no sistema jurídico vigente.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 15:56

    Acusados de latrocínio em padaria de Petrópolis são condenados

    Ação Penal. Latrocínio. Roubo qualificado

  • Doutrina » Internacional Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:40

    Entre o Direito e a Guerra

    O Direito Internacional e o Direito Internacional Humanitário (DIH) estabelecem normas que regulam o uso da força e os conflitos armados, e que limitam os efeitos das hostilidades.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Abril de 2023 - 16:07

    Parecer Jurídico de Direito do Trabalho

    Por Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2022 - 11:47

    Consumidora que fraturou dedo após ser atropelada por empilhadeira deve ser indenizada

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Junho de 2021 - 10:16

    Ativismo judicial: acepção e posicionamentos doutrinários

    O presente artigo buscará, por meio de estudos e pesquisas, analisar a atuação expansiva e proativa do Supremo Tribunal Federal por meio do chamado ativismo judicial, com o intuito de compreender os limites da suprema corte enquanto órgão da mais alta instância do poder judiciário, bem como a relevância desta técnica interpretativa da CF.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Outubro de 2020 - 17:24

    Acusado de agredir namorado da ex é condenado por lesão corporal grave

    O acusado irá cumprir a pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, conforme artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Agosto de 2020 - 17:15

    O impacto da internet nos contratos de trabalho e sua interferência nas relações de emprego

    Na realidade em que vivemos nos dias de hoje, acessar a internet diariamente vem se tornando cada vez mais comum para grande parte da população e o universo digital vem sendo cada dia mais importante no cotidiano das pessoas. O homem evoluiu e buscou desenvolver e expandir técnicas para contribuir na vida de toda sociedade, todo esse processo passou por diversas fases e invenções que se tornou algo de extrema relevância para toda sociedade. Vivemos na era da acessibilidade fácil e rápida e das informações livres, onde a tecnologia aperfeiçoa constantemente permitindo e contribuindo o contato a todos assuntos, pessoas e lugares a hora que desejarem, essas mídias sociais trouxeram acessibilidade a todas pessoas de manifestarem suas opiniões e terem voz, um mundo de possibilidades onde os cidadãos não conseguiriam mais viver sem ela. Essa ferramenta é utilizada pelos usuários de diferentes maneiras para se conectar, com finalidades profissionais ou pessoais. Atualmente não há diferença de idade, praticamente a maioria das pessoas possuem smartphone frequentemente conectado as redes sociais e a internet. Onde o mercado de trabalho é cada vez mais preenchido por pessoas conectadas, com excelentes currículos. No entanto há uma grande incerteza quando o assunto é a utilização da internet no âmbito profissional durante a jornada de trabalho, quanto ao poder disciplinar do empregador e a privacidade do empregado. É necessário que ambos, tanto o empregado como o empregador saibam desfrutar desta ferramenta tão importante de maneira consciente e eficaz de maneira que ajude agregar e facilitar o trabalho no ambiente profissional. Onde deverá sempre haver bom senso e alguns limites a serem seguidos. Pois como toda ferramenta sempre haverá pontos positivos e negativos. Abrangendo também as novas formas de trabalho com toda essa tecnologia que vem crescendo cada vez mais, como empresas adeptas ao homeoffice e o teletrabalho, essas modalidades vem ajudando as empresas de maneira mais versátil e eficaz alcançarem seus objetivos com profissionais compromissados com seus cargos mesmo sem estar presente na empresa.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Março de 2020 - 12:16

    Trabalhador admitido após reforma trabalhista tem direito a horas "in itinere"

    Os pedidos do autor foram julgados procedentes em partes.

  • Array Publicado em 2019-04-30T10:49:34-03:00

    O Direito da Moda no Brasil no âmbito dos Tribunais

    O Direito da Moda ganhou espaço no cenário mundial recentemente devido à importância socioeconômica da indústria fashion, a grande quantidade de litígios envolvendo cópias e a necessidade de tutela e proteção. O objetivo deste trabalho é introduzir o tema Fashion Law e mostrar, através das decisões jurisprudenciais dadas em dois casos paradigmáticos no país, envolvendo possíveis cópias na indústria da moda, os conceitos e institutos de proteção que englobam este mercado, assim como a baixa proteção de Propriedade Intelectual no setor, diferentemente de outras áreas tuteladas, como a indústria de filmes e músicas. A metodologia utilizada foi a exploratória e dedutiva-indutiva, com a pesquisa bibliográfica e a análise de casos que, mesmo com pequeno espaço amostral, foram paradigmáticos no tema em questão. Como resultado da pesquisa, foram encontradas decisões divergentes, tanto entre elas, como nos diferentes graus de jurisdição, o que evidencia um despreparo técnico dos magistrados no tema, que é novo e requer conhecimentos específicos, considerando a particularidade do mercado fashion, se comparado a outros. Conclui-se pela insuficiência de uma jurisprudência nacional coerente no âmbito do Direito da Moda e divergência nos critérios adotados para a aplicação de institutos de Propriedade Intelectual, deixando espaço para a arbitrariedade dos juízes e facilitando as cópias na indústria da moda, as quais podem ser benéficas ao movimento do ciclo fashion.

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