As origens da República brasileira

Enfim, desde sua nobre origem, a república é um ideal a se aperfeiçoar pela luta e concretização da preservação da dignidade humana, onde vige a progressiva e definitiva inclusão do cidadão superando todos os preconceitos, racismos e discriminações. A diversidade e pluralidade são as joias mais preciosas da legítima e autêntica república

Fonte: Gisele Leite

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Reclamam os historiadores sobre a oitiva dos testemunhos e da dificuldade de se realizar uma reflexão crítica, pois na descrição do momento traçam imagem superficial e deformada dos fatos e da dinâmica vigente naquela época.

O jaez de comprometimento do observador, a qualidade e a quantidade de informações que se dispõem e influenciam na capacidade de análise e, podem mover tanto as paixões como os ódios que contaminam o depoimento.

Eis que há a regra básica da pesquisa histórica que é submeter a documentação a um crivo crítico rigoroso, no entanto, tal regra é difícil de ser implementada e, principalmente, de ser bem-sucedida quando se trata de criticar o depoimento meramente testemunhal.

A dificuldade é maior quando se estudam as reformas políticas, econômicas ou sociais e, ainda, os processos revolucionários. Os temas que provocam controvérsias que ora envolvem posições opostas e, as situações históricas que produzem vencedores e vencidos e, também, dão origem a uma documentação testemunhal contraditória.

Como é frugal, cada grupo explicou a realidade à sua maneira de forma diversa, quando não oposta aos demais, o que torna complexa a tarefa do historiador e prejudica a crítica histórica. Um mero confronto das opiniões entre si não basta para esclarecer o que realmente se passou.

Não se trata de optar por esta versão e, não por aquela, porque esta nos parece mais lógica. É preciso utilizar outros tipos de documentos mais objetivos para poder julgar o grau de veracidade da informação testemunhal.

Para que se possa entender um golpe de Estado ou uma revolução é preciso ter informações que se processem no quadro econômico, social e institucional. Foi preciso também familiarizar-se com as ideias em voga.

Não basta conhecer os homens e os episódios, nem mesmo é suficiente saber quais suas respectivas opiniões e ideias, para definir qual foi a cada forma de participação.

Desta forma, não basta conhecer as razões que os contemporâneos invocam, uns para justificar o movimento, outros para criticá-lo ou detê-lo. Ao estudar um golpe de Estado ou uma revolução é necessário que o historiador procure além dos atos aparentes e explícitos indo até as razões de ordem estrutural que o motivaram e que frequentemente escapam à consciência dos contemporâneos.

É preciso questionar quais os grupos sociais que se associavam para dar o golpe ou fazer uma revolução, contra quem e contra a que se dirige o movimento e, em favor de quem e de que e, ainda, saber quais as forças que se aglutinam na resistência.

Registra-se que, entre os fatores da proclamação da República, a constituição etnográfica, a transição para um regime de trabalho agrícola (abolição da escravatura) e industrial de tipo europeu, as relações entre as nações norte-americanas, a propaganda em favor da República movida pela literatura e pelos jornais, a corrupção política e a deficiente administração do Império brasileiro, a perniciosa influência do poder pessoal, a atuação do numeroso partido republicano existente em São Paulo, Minas, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, a repercussão da Lei Áurea, a atitude da Armada e do Exército, a má disposição em relação a um terceiro reinado e, derradeiramente, um fator desencadeante do movimento: a política levada a efeito pelo 7 de junho contra os republicanos  e as classes armadas.

Atribui-se grande importância à atuação do partido republicano e seus órgãos de propaganda, salientando o papel de alguns elementos, entre os quais Silva Jardim[1].

Afirma-se que o Ministério Ouro Preto se apresentara com tendências exclusivamente políticas, relegando ao segundo plano os problemas econômicos e industriais, despertando desde o início forte oposição.

Na ocasião da apresentação do seu programa à Câmara, dois deputados fizeram profissão de fé republicana. O padre João Manuel dera vivas à República e Cesário Alvim gritara “Abaixo a Monarquia”.

Com a intenção de demonstrar a falta de prestígio da Monarquia, relatou, entre outros fatos, alguns episódios ocorridos durante uma viagem que o Conde D’Eu fez ao norte do país. Silva Jardim, um jovem e ardente republicano, embarcou no mesmo navio, com o intuito de promover a propaganda republicana, recebendo por toda parte os aplausos que o povo negava ao príncipe.

Nos últimos meses de 1889, a ideia republicana recebia numerosas adesões e os conflitos entre os elementos da Guarda Negra- (defensores da monarquia) e os republicanos multiplicavam-se.

Analisando, finalmente, a intrincada questão militar, procura demonstrar que, ao assumir a liderança do movimento, o Exército foi o veículo das aspirações populares: “o povo selecionado no Exército foi o grande operário do movimento”.

“O povo e o Exército têm sido os maiores contribuintes da realização das aspirações nacionais.” “Provindo dos elementos mais democráticos têm conjuntamente vibrado os mesmos sentimentos e concorrido para o mesmo fim, nas grandes emergências da pátria.”

Acusou-se o imperador de ter governado só para dominar e de dividir para governar, abusando dos golpes de Estado e, fazendo os conservadores realizarem as reformas propostas pelos liberais com o intuito evidente de anular os partidos.

Para comprovar essa afirmação, transcreve-se as críticas feitas por monarquistas e pela imprensa conservadora e liberal ao regime monárquico e ao imperador. Algumas críticas já tinham sido divulgadas em 1870 pelo Manifesto Republicano[2] com o objetivo de desmoralizar o regime.

A seleção das citações é arbitrária apud Viotti da Costa: “Felício Buarque reúne frases pronunciadas pelos políticos do Império em momentos de mau humor: durante as crises ministeriais, quando partidos e políticos eram atingidos pela ação do Poder Moderador”.

A maioria das acusações tinha sido pronunciada durante acalorados debates parlamentares, quando os ânimos se exaltaram e as palavras ultrapassaram os limites das reais intenções.

Havia muito ressentimento dos políticos feridos na sua susceptibilidade e cerceados na sua ambição do que retratavam o regime monárquico.

E, denotavam menos os desmandos da monarquia do Imperador do que, propriamente, a sua vulnerabilidade oriunda da instituição do Poder Moderador, em virtude do qual o imperador fora colocado no centro das disputas pessoais e partidárias, comuns ao sistema parlamentar.

Os republicanos iniciantes consideravam, entretanto, aquelas críticas justas e verdadeiras. Aos seus olhos, a Monarquia era o regime de corrupção e de arbítrio, de violência e de injustiças e, sobretudo, do governo do poder pessoal, discricionário e alheio aos interesses do povo.

Essa visão personalista e emocional dos fatos foi aceita sem restrições por alguns historiadores. Ao tentar a reconstituição da história do período exageram o papel da Coroa, atribuindo-lhe uma atuação muito maior do que esta poderia de fato ter, responsabilizando-a por todos os males, como se a vontade de um só homem pudesse explicar o processo histórico.

Não é difícil verificar através de um estudo atento da bibliografia referente ao Império e à República a persistência dessa versão. Em algumas obras, esta manteve-se quase intacta, embora apareça disfarçada com as roupagens da erudição.

No estudo de Felício Buarque reside a maioria das explicações que deram os historiadores, e a partir de então, para o movimento republicano e ara a proclamação da República. (In: BUARQUE, Felício. Origens republicanas: estudos de gênese política em refutação ao livro ao Sr. Dr. Affonso Celso, O Imperador no exílio. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242467 Acesso em 19.11.2023).

A sua versão dos fatos era a versão de um republicano, com a qual evidentemente não concordavam os monarquistas.

Os protestos de Eduardo Prado e de Afonso Celso, o retrato que da República traçaram os autores de “A década republicana”[3], a imagem do Império e da República pintada pelo Visconde de Taunay[4] demonstraram que havia uma interpretação diferente dos fatos. O coro dos adesistas, presunçoso em demonstrar fidelidade ao novo regime. Mas, a versão dos monarquistas não desapareceu.

Os adeptos do regime deposto continuaram a dar a sua interpretação dos fatos e, a esta aderiram em breve os desiludidos da República. Os livros, panfletos, manifestos e protestos divulgados pela imprensa “sebastianista” registraram a versão monarquista, segundo a qual a Proclamação da República[5] não passava de um levante militar, alheio à vontade do povo.

Fora fruto da indisciplina das classes armadas que contavam com o apoio de alguns fazendeiros descontentes com a abolição dos escravos.  Tinha sido grande equívoco. Afinal, o regime monárquico dera ao país setenta anos de paz interna e externa, garantindo a unidade nacional, o progresso, a liberdade e o prestígio internacional.

Uma simples parada militar substituíra esse regime por um outro instável, incapaz de garantir a segurança e a ordem, ou mesmo, de promover o equilíbrio econômico e financeiro e, que além de tudo, restringia a liberdade individual.

Não tinham ainda decorridos dois anos da proclamação da República e, já o Visconde de Ouro Preto, último ministro da Monarquia, refutava a versão dos republicanos criticando, especialmente, o depoimento de Cristiano Benedito Ottoni[6].

O retrato que faz do Império é completamente diverso daquele pintado pelos republicanos. O Império não foi a ruína, foi a conservação e o progresso. Durante meio século manteve-se íntegro, tranquilo e unido o território colonial.

Uma nação atrasada e pouco populosa converteu-se em grande e forte nacionalidade, primeira potência sul-americana, considerada e respeitada em todo o mundo. Aos esforços do Império, três povos vizinhos deviam o desaparecimento do despotismo mais cruel e aviltante. Então, o Império foi generoso com seus adversários.

Proscreveu e aboliu de fato a pena de morte, extinguiu a escravidão, deu ao Brasil “glórias imorredouras”, paz interna, ordem, segurança, liberdade individual como jamais houve em país algum.

A síntese mais completa, nesse período, é apresentada na obra de Felício Buarque: “Origens republicanas – Estudos de gênese política”, publicada em 1894 com a intenção de refutar as afirmações feitas por Afonso Celso em “O imperador no exílio”.

Começava afirmando que a democracia no Brasil tem origens étnicas no povoamento e que o regime republicano sempre constituiu aspiração nacional.

Os tronos estavam por toda parte do mundo e estavam abalados pelas transformações econômicas e sociais que, uma vez desencadeadas, determinariam necessariamente o desaparecimento do regime monárquico.

Não era muito diferente a ideia de Oscar Araújo[7] ao publicar em 1893 uma pequena obra em francês sob o título “L’idée républicaine au Brésil”. Enfatizou também as arbitrariedades e os abusos do Poder Moderador, considerando que a manutenção da escravidão por tantos anos, a má gestão financeira, as guerras contra nações estrangeiras são devidas mais à incapacidade do soberano, do que à incompetência de seus ministros.

Ao analisar a origem da ideia republicana, afirmava que a monarquia brasileira estava isolada na América e, não tinha bases no Brasil.

Atribuiu aos republicanos o papel principal na proclamação da República e aos militares um papel não só secundário, como acidental.

Como o problema originava-se de causas econômicas e sociais, sua resolução poderia ser retardada, mas nunca impedida. Partindo de uma concepção mecanicista da história, afirma que a substituição das monarquias pela forma republicana de governo “é sobretudo uma fatalidade mecânica”.

Analisando, finalmente, a questão militar, procurou-se demonstrar que, ao assumir a liderança do movimento, o Exército fora o veículo das aspirações populares selecionado no Exército foi o grande operário do movimento”.

“O povo e o Exército têm sido os maiores contribuintes da realização das aspirações nacionais.” “Provindo dos elementos mais democráticos têm conjuntamente vibrado os mesmos sentimentos e concorrido para o mesmo fim, nas grandes emergências da pátria.”

Acusaram o imperador de ter governado só para dominar e de dividir para governar, abusando dos golpes de Estado e fazendo os conservadores realizarem as reformas propostas pelos liberais com o intuito evidente de anular os partidos.

Repetindo uma opinião tantas vezes emitida, escreveu: “A política do Império de feição inteiramente pessoal só visou desprestigiar os caracteres insubmissos ao servilismo e elevar os que se curvavam aos acenos do poder supremo.  Abusando das atribuições do Poder Moderador D. Pedro aniquilou a independência dos outros poderes políticos com a onipotência do seu indômito querer”.

Para comprovar essa afirmação, transcreveu críticas feitas por monarquistas e pela imprensa conservadora e liberal ao regime monárquico e ao imperador. Algumas críticas já tinham sido divulgadas em 1870 pelo Manifesto Republicano com o objetivo de desmoralizar o regime.

O retrato que fizeram do Império é completamente diverso daquele pintado pelos republicanos.   O Império não foi a ruína, foi a conservação e o progresso. Durante meio século manteve-se íntegro, tranquilo e unido o território colonial.

O Império foi generoso com seus adversários. Proscreveu e aboliu de fato a pena de morte, extinguiu a escravidão, deu ao Brasil “glórias imorredouras”, paz interna, ordem, segurança, liberdade individual como jamais houve em país algum.

Ao lado dessas interpretações eivadas de subjetividade, apareciam outras mais serenas, porque menos comprometidas. Max Leclerc, viajante francês que percorria o Brasil por ocasião da proclamação da República, deixou suas impressões num livro que se chamou Cartas do Brasil.

In verbis: “A revolução está terminada e ninguém parece discuti-la, mas aconteceu que os que fizeram a revolução não tinham de modo algum a intenção de fazê-la e há atualmente na América um presidente da República à força. Deodoro desejava apenas derrubar um ministério hostil. Era contra Ouro Preto, mas, não contra a Monarquia. A Monarquia caíra. Colheram-na sem esforço como um fruto maduro.”

Cogitara-se em cumplicidade dos fazendeiros, mas a seu ver a verdadeira cumplicidade era a do silêncio e da força de inércia.  “O edifício imperial, mal construído, edificado para outros tempos e outros destinos, já não bastava às necessidades dos novos tempos. Incapaz de resistir à pressão das ideias, das coisas e dos homens novos já se tornara caduco e tinha seus alicerces abalados.”

Quais forças eram essas? Quais os grupos novos que exigiam uma mudança de regime? Max Leclerc não cogitou, limitando-se a invocar as razões conhecidas para explicar o movimento de 15 de novembro.

Atribuiu a queda da Monarquia ao fato de o poder estar concentrado nas mãos do imperador que envelhecera perdendo o controle da situação, alude à má disposição existente em relação às perspectivas de um terceiro reinado, refere-se, enfim, a causas meramente circunstanciais.

Restam, assim configuradas algumas das versões sobre a proclamação da República que acabaram por se fixar na historiografia.

Durante algum tempo, os historiadores optaram ora por uma ou outra versão, ora dando crédito à versão monarquista, ora à republicana. Alguns procuraram acomodar as duas versões em uma interpretação eclética, tentando conciliar as contradições.

A crise do pensamento constitucional da Primeira República trouxe turbulências políticas e instabilidades institucionais na década de 1920 que levaram ao seu fracasso como sistema político.

Em verdade, o declínio do constitucionalismo liberal brasileiro seguiu uma tendência mundial e, o cenário brasileiro apresentava a grave crise e verdadeira deterioração da autoridade estatal.

Não foram, em geral, muito além do que já havia sido dito pelos seus contemporâneos. Os estudos parecem decalcar-se uns nos outros. Repetem as mesmas ideias, citam os mesmos fatos, transcrevem as mesmas palavras, incluindo-se as citações.

As primeiras doutrinas jurídicas elaboradas sobre a Teoria Constitucional no momento de crise severa do discurso liberal da Primeira República foram hesitantes e, mesmo diante do silêncio dos juristas sobre o período entre 1920 a 1930, quando a crise republicana atingiu seu clímax.

O pensamento constitucional da época era voltado à construção de ideais de uma nação que precisava se modernizar e superar o que era considerado um “forte atraso histórico” nos âmbitos econômico, social e institucional. E, o vácuo de poder deixado pela queda do Segundo Império e de suas instituições o que levou a comunidade jurídica a debater a extensão dos instrumentos de manutenção da ordem.

Em grande medida, o Direito Constitucional brasileiro visava consolidar a unidade do poder do Estado o que era árduo em um país dotado de dimensões continentais. E, assim era um desafio severo aglutinar uma nação tão plural e dispersa em vasto território, com fortes debilidades e, ainda, com uma frágil infraestrutura e a solução eleita foi consolidar um sistema cuja unidade restava assentava no federalismo.

No alvorecer do século XX, deu-se o degaste da Teoria do Direito e do Pensamento Constitucional que já se fazia notar nos EUA no que se convencionou a chamar de crise do pensamento jurídico clássico[8].

Em nosso país, o controle social e político que fazia a Federação permanecer unida dependida de instituto do estado de sítio[9] e da intervenção federal, isto é, do uso constitucional de medidas de força por parte do governo federativo.

O uso reiterado de medidas de exceção foi a tônica dos governos republicanos e, o Direito Constitucional pouco funcionava no sentido de proteção de direitos e garantias individuais e de efetivação do controle de constitucionalidade das leis.

Registre-se que em quase todos os governos republicanos se discutiu com profundidade sobre a natureza e os limites do estado de sítio e da intervenção federal. E, um dos principais questionamentos é o papel das garantias individuais nesse constante estado de lei marcial.

O cenário próprio de instabilidade política nos Estados da Federação elevava o descrédito da experiência republicana. Foi o caso do Rio Grande do Sul, com a Revolução de 1923, que somente teve termo com o Pacto de Pedras Altas.

A guerra civil travada entre chimangos (partidários de Borges de Medeiros) e maragatos (aliados de Assis Brasil) durou onze meses, e foi nesse momento em que houve a reorganização constitucional do Estado do Rio Grande do Sul, restando vedada, finalmente, a reeleição de Borges.

Em São Paulo, um dos símbolos da instabilidade da República foi a Revolta Paulista de 1924[10], o segundo grande levante tenentista.

Nos anos 1920, a Primeira República dava sinais claros de desgaste, de fadiga dos metais. Havia forte dúvida sobre a capacidade de a República oligárquica modernizar o País e reorganizar uma política efetivamente democrática.

O fenômeno do tenentismo jogou ainda mais lenha na fogueira nesses cenários de turbulências incessantes.

José de Castro Nunes foi quem talvez tenha escrito o mais consistente estudo sobre a crise da década de 1920 e as perspectivas de futuro do Brasil, definindo a experiência republicana como um “estado de sítio crônico” (NUNES, 1924), que gerava o “desamor pela liberdade”.

A recorrente decretação do estado de sítio era vista como “ação insidiosamente tóxica” que apassivava o cidadão.  A consequência era que as pessoas se habituavam a “ver no uso e no gozo dos seus direitos fundamentais uma graça do soberano”.

O jurista fluminense era enfático em definir que se tratava de uma forma de cesarismo adaptado à realidade brasileira.

Já na década de 1920, o jurista Castro Nunes[11] diagnosticou que os ideais constitucionais, não raro, estavam desnorteados em face do forte volume de arbitrariedades cometidas pelo Executivo hipertrofiado.

Entendia-se que a crise do ideal no Brasil estava longe de ser resolvida, e que o “jogo constitucional   dos poderes” seria conduzido a “golpes de reformas legislativas” (NUNES, 1924), por mais que tal remédio fosse   flagrantemente ineficaz contra os abusos de um poder hipertrofiado[12].

Entretanto, os excessos do Executivo ainda eram vistos como “mal menor”, que “é preciso tolerar para evitar a anarquia, a dispersão, a ineficiência administrativa” (NUNES, 1924), pois tais sintomas eram responsáveis pela “ruína das democracias novas, visceralmente turbulentas e com formidável programa econômico a realizar”.

Dentre as inúmeras preocupações dos publicistas brasileiros do começo do século, buscava-se a estrutura constitucional ideal para um país tão complexo e desigual como o Brasil.

As polêmicas que se repetiam década após década diziam respeito à lisura do processo eleitoral, à inviolabilidade do voto secreto e universal (FREIRE, 1910), à independência do Poder Judiciário[13], à separação de poderes e à organização de partidos políticos de âmbito nacional. 

Clamava-se pela modernização da gestão pública, apontando para o problema da corrupção e    a crônica ineficiência governamental.

Na década de 1920, estava evidente para muitos juristas que a efetivação das liberdades individuais dependia de um processo eleitoral justo, leal e liso. Sampaio Doria era taxativo nesse sentido, afirmando categoricamente que o que “constitui e singulariza a forma republicana, é a eleição do chefe do Estado pelo povo”, ou seja, “o carácter eletivo da sua magistratura suprema” (DORIA, 1926).

O voto secreto era colocado como condição da liberdade. Alberico Fraga, professor de Economia Política e Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Bahia, asseverava que “a verdade eleitoral é o princípio basilar da nossa regeneração política” (FRAGA, 1928). 

O que estava em pauta para alguns juristas como Fraga era a regeneração dos costumes políticos, tão combalidos pelas más práticas da Primeira República, e isso, passava pela criação de uma “opinião nacional”, o que não se confundia com a “campanha difamatória de certa imprensa, nem pelos pronunciamentos criminosos dos quartéis, mas pelo civismo, pela vitória da lei, pela verdade do voto, pelo desprezo dos nossos maus hábitos” (FRAGA, 1928).

A consequência do processo de modernização dos hábitos da nação iria, na visão do jurista baiano, propiciar o surgimento de novos partidos, “nascidos espontaneamente dos movimentos das grandes massas eleitorais” (FRAGA, 1928).

Foi um longo processo de sedimentação da crítica jurídica ao sistema representativo que, efetivamente, logrou êxito anos mais tarde no varguismo com Oliveira Vianna, Themístocles Cavalcanti, Monte Arraes[14], Almir de Andrade. Os diagnósticos doutrinários sobre os fracassos da República são fontes interessantes para se compreender como se deu seu ocaso.

Criticada de todos os lados, inclusive por parte de muitos daqueles que foram ativistas desse momento histórico, a Constituição de 1891 foi duramente analisada na obra coletiva organizada por Vicente Licínio Cardoso[15], à margem da história da República.

A obra de Pedro Lessa[16] talvez represente a derradeira grande tentativa de sistematizar o liberalismo jurídico brasileiro antes da Revolução de 1930.

Antônio Paim definiu a postura de Pedro Lessa como um “positivismo ilustrado”, pois contraposto às práticas autoritárias da Primeira República e, também, às doutrinas do castilhismo.

Contudo, aponta que Lessa não conseguiu jamais formular uma plataforma teórica clara capaz de superar as anomalias do sistema político.   O jurista que tentaria dar o passo à frente na defesa da doutrina do liberalismo no Brasil foi João Arruda[17], que assumiu à vaga de professor catedrático da Faculdade de Direito de São Paulo com a morte de Lessa em 1921.

A Primeira República ou a Velha República foi o período de 1889 até 1930 e foi caracterizada pela Presidência de dois marechais do exército o que conferiu o nome de República da Espada. Esses dois mandatos bancados por uma elite rural paulista e mineira que passaram se revezar no poder do governo federal, garantindo o poder da oligarquia agrária. Conheceu uma série de revoltas urbanas e rurais devidas as mudanças sociais e políticas pelas quais passaram o país. Com destaque à Guerra dos Canudos, a Revolta da Vacina de 1904. E, foi quando o país iniciou sua industrialização, alterando a paisagem urbana de muitas cidades e criando condições para a formação da classe operária no país[18].

Essas mudanças resultaram em novas pressões políticas e sociais, que as oligarquias paulistas e mineiras não poderiam mais controlar. A Revolução de 1930[19] foi o ápice desse processo, o que resultou no período conhecido como Era Vargas.

Enfim, desde sua nobre origem, a república é um ideal a se aperfeiçoar pela luta e concretização da preservação da dignidade humana, onde vige a progressiva e definitiva inclusão do cidadão, superando todos os preconceitos, racismos e discriminações. A diversidade e pluralidade são as joias mais preciosas da legítima e autêntica república.

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Notas:


[1] Antônio da Silva Jardim (1860-1891) foi um ativista político brasileiro. Formado em Direito, defendeu principalmente as causas dos escravos. Foi o mais atuante propagandista da República. Em 1888, com a crise do império, participa de comícios em prol da República. Por sua iniciativa pessoal, realizou em Santos, em 28 de janeiro, o primeiro comício republicano do país. No dia 13 de maio de 1888 foi promulgada a lei de libertação dos escravos e Silva Jardim junta-se às comemorações populares, mas, republicano, procura evitar o excessivo louvor à Princesa Isabel. Silva Jardim percorre diversas cidades fluminenses, paulistas e mineiras para divulgar o novo regime político. Ao mesmo tempo, colaborava na Gazeta de Notícias. Por seu radicalismo e discursos violentos foi excluído do Partido Republicano. Depois de instalada a República foi aos poucos sendo afastado do primeiro governo republicano. Em 1890, candidata-se para compor o Congresso Constituinte, pelo Distrito Federal, mas é derrotado. Retira-se da vida política.

[2] Um grupo de fazendeiros do oeste paulista e profissionais liberais, com o objetivo de aumentar seu espaço na política, divulgaram, em 1870, o Manifesto republicano que defendia o federalismo e a República. O Manifesto era favorável que o Brasil seguisse a república como os outros países da América. A revolução de 7 de abril de 1831, trazendo à superfície as ideias e as aspirações sufocadas pela reação monárquica, deu novamente azo ao princípio federativo para manifestar-se e expandir-se. A autonomia das províncias, a sua desvinculação da Corte, a livre escolha dos seus administradores, as suas garantias legislativas por meio das assembleias provinciais, o alargamento da esfera das municipalidades, essa representação resumida da família política, a livre gerência dos seus negócios, em todas as relações morais e econômicas, tais foram as condições características desse período de reorganização social, claramente formuladas ou esboçadas nos projetos e nas leis que formaram o assunto das deliberações do governo e das assembleias desse tempo.

[3]In: Disponível em: http://www.gustavofranco.com.br/uploads/files/A%20D%C3%A9cada%20Republicana.pdf. Acesso em 19.11.2023.

[4] Visconde de Taunay (Alfredo Maria Adriano d'Escragnolle Taunay) nasceu em 22 de fevereiro de 1843, na cidade do Rio de Janeiro. Mais tarde, foi militar, professor, deputado, senador e presidente dos estados de Santa Catarina e do Paraná. Além disso, o romancista participou da Guerra do Paraguai. Além de escritor entusiasta da cultura nacional, Taunay também foi engenheiro, professor, artista plástico, político, músico, historiador e sociólogo. Sua obra Inocência pode ser considerada a obra prima do romance regionalista (Sertão do Mato Grosso) do nosso Romantismo.

[5] Muitos historiadores ainda levantam como controvérsias desse acontecimento a dimensão da participação do marechal Deodoro da Fonseca e a participação popular no evento. No quadro de Henrique Bernardelli (1857-1936), o militar é propositadamente recuperado como a figura central, o representante maior dos ideais de liberdade associados ao novo período. Esses e outros retratos da época ajudaram a disseminar uma visão parcial do episódio, apagando outros personagens que desempenharam papel relevante na mudança. Iluminar esses grupos esquecidos é o ponto de partida para apresentar uma visão crítica da proclamação da República.

[6] Cristiano Benedito Ottoni foi capitão-tenente da Marinha, engenheiro, professor de Matemática, diretor da Estrada de Ferro Dom Pedro II, senador do Império e, depois da proclamação da República, foi investido do mandato de senador de República. Nascido na Vila do Príncipe, depois cidade do Serro (MG), em 1811, Cristiano Benedito Ottoni foi eleito deputado pela província de Minas Gerais em 1835, tendo sido reeleito outras vezes. Foi depois senador do Império pela então província do Espírito Santo.

[7] A trajetória de Oscar de Araújo entre o Brasil e a França, segundo o dicionário biográfico de Augusto Victorino Alves Sacramento Blake, no qual nos forneceu algumas informações sobre Oscar de Araújo e de sua família. Oscar de Araújo nasceu no Rio de Janeiro em 28 de março de 1860, sendo sua mãe Elvira Ribeiro de Araújo e seu pai António de Arvile Araújo. Habilitado a seguir seus estudos na Escola Polytechnica da capital da Corte, posteriormente Oscar de Araújo partiu a destino da França para seguir estudos de medicina. Fixado na capital francesa em data pouco precisa, Oscar de Araújo foi externo dos hospitais metropolitanos de Paris e, pouco tempo depois, tornou-se sócio do Instituto Internacional de Sociologia de Paris.

[8] O processo de crise e decadência da economia política clássica ocorreu em virtude de um duplo processo atinente às determinações da crise econômica do capitalismo a partir de 1825 e posterior eclosão das revoluções na parte ocidental e central do continente europeu em 1848.

[9] O Estado de Sítio tem origem no Direito Francês do século XVIII, em que se admitia que em circunstâncias graves, como o sítio de uma cidade por inimigo em armas, justificava o desrespeito a certos direitos individuais que em situação de normalidade eram absolutos. O estado de sítio é instituto jurídico que foi criado na França no contexto da Assembleia Constituinte da Revolução Francesa, em julho de 1791. "O estado de sítio é um instrumento burocrático e político em que o chefe de Estado — que, no Brasil, é o(a) Presidente da República — suspende por um período temporário a atuação dos Poderes Legislativo (deputados e senadores) e Judiciário. Trata-se de um recurso emergencial que não pode ser utilizado para fins pessoais ou de disputa pelo poder, mas apenas para agilizar as ações governamentais em períodos de grande urgência e necessidade de eficiência do Estado."

[10] A Revolta Paulista de 1924 foi um levante militar organizado por jovens oficiais do Exército que faziam parte do Tenentismo. Os rebeldes pretendiam derrubar o governo de Artur Bernardes, pois não estavam contentes com os rumos tomados pelos civis enquanto líderes da república brasileira. Por fim, como consequência da Revolta Paulista de 1924, centenas de pessoas faleceram, e a maioria das mortes aconteceu por conta dos bombardeios realizados pelas tropas legalistas (que defendiam o governo) na cidade. Estima-se que cerca de 720 pessoas morreram na revolta.

[11] O ministro José de Castro Nunes nasceu em Campos, no Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1882. Filho de João Francisco Leite Nunes – que foi diplomata e cônsul do Brasil no Uruguai – e Tereza da Conceição Castro Nunes construiu uma nobre carreira na magistratura, tornando-se ministro de duas das mais importantes Cortes deste país: o Tribunal de Contas e o Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de 1912 trabalhou como redator do jornal A Noite, de onde saiu em 1915 para advogar em Niterói na condição de procurador de feitos da prefeitura daquele município, cargo que exerceu até 1931. Entretanto, em um breve interregno, José de Casto Nunes exerceu a função de diretor da Caixa Econômica Federal entre o período de maio de 1927 a janeiro de 1928, quando chegou a se tornar vice-presidente dessa instituição. A partir da década de 1930 sua carreira como magistrado começou a se consolidar. Entre 1931 e 1934 atuou como juiz federal substituto no próprio Rio de Janeiro, período no qual ainda fez parte da comissão responsável por elaborar um anteprojeto de Constituição enviado à Assembleia Nacional Constituinte em novembro de 1933.

[12] A Constituição de 1891 determinou o fim do voto censitário. Assim, não era mais necessário comprovar uma renda mínima para poder votar. O eleitor apanhava as cédulas com os cabos eleitorais antes de entrar no recinto da assembleia eleitoral. Apesar de ser proibido, muitas vezes elas eram distribuídas por membros da mesa eleitoral. Havia, por fim, um ponto de destaque na forma de votação exercida durante a República Velha: o voto não era secreto.

[13] Cogitar que o Judiciário seja uma espécie de caixa de ressonância da política nacional brasileira, conforme propôs Emília Viotti, não é equivocado. Basta lembrar dos anos 1920, em face do grande número de processos envolvendo militares. E, então o STF foi inundado por Habeas Corpus impetrados por pacientes que participaram dos levantes de 1922 a 1924. Ao cogitar da autonomia do Judiciário em face do Executivo, é também problemático e empiricamente desafiador comprovar. Cabe recordar que o STF não libertou os presos políticos apesar dos HCs, apenas liberava algumas demandas.

[14] Themístocles Brandão Cavalcanti (Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1899 — 19 de março de 1980) foi um político, jurista e magistrado brasileiro. Entre outros cargos, foi procurador-geral da República e ministro do Supremo Tribunal Federal. Formado em direito pela Universidade do Rio de Janeiro em 1922, atual Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), exerceu cargos públicos nas décadas de 1930 e 1940. Elegeu-se deputado da Assembleia Constituinte do antigo Estado da Guanabara em 1960. Foi consultor geral da república no governo de Getúlio Vargas, de 24 de maio a 29 de outubro de 1945. Foi diretor da Revista de Direito Público e Ciência Jurídica e da Revista de Ciência Política, editadas pela Fundação Getúlio Vargas. Em 1967 foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal pelo então presidente Costa e Silva, assumindo a vaga deixada pela aposentadoria de Hahnemann Guimarães. Exerceu o cargo por dois anos, aposentando-se em 14 de outubro de 1969, quando completou 70 anos de idade. Na sua passagem pelo tribunal, foi relator do habeas-corpus 45.232, no qual declarou inconstitucional o artigo que proibia profissionais liberais de exercerem suas profissões caso sofressem acusações de violar a Lei de Segurança Nacional.

[15] Em 1916 ocupou por seis meses a prefeitura da cidade de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro. Sua vida profissional não foi, contudo, promissora. Decepcionado veio a abandonar a engenharia anos mais tarde. Sua atuação na área da Educação o tornou conhecido na década de 1920, momento em que foi presidente da Associação Brasileira de Educação (ABE). Veio, em 1927, a ocupar a cadeira de 'arquitetura civil-higiene dos edifícios-saneamento das cidades' na Escola Politécnica do Rio de Janeiro. Ainda jovem, foi um dos fundadores do Botafogo Football Club em 12 de agosto de 1904, que viria mais tarde a se fundir com o com o Club de Regatas Botafogo, formando o atual Botafogo de Futebol e Regatas. As viagens ocuparam importante papel em sua vida. Em plena Primeira Guerra Mundial conheceu os Estados Unidos da América e, posteriormente, a Alemanha. Em 1921 realizou uma longa expedição pelo Rio São Francisco, onde teria contraído o mal de Chagas. Ficou famoso por ter sido o primeiro brasileiro a fazer a viagem inaugural do dirigível LZ 127 Graf Zeppelin, da Europa para o Brasil, tendo aterrissado em Recife no dia 22 de maio de 1930. Sofria de um quadro de depressão que o afetava desde algum tempo. Vicente Licínio suicidou-se com um tiro no peito no Hotel Payssandu, no bairro do Flamengo (bairro do Rio de Janeiro), na cidade do Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1931, sete meses após ter feito uma primeira tentativa.

[16] Pedro Augusto Carneiro Lessa (Serro, 25 de setembro de 1859 — Rio de Janeiro, 25 de julho de 1921) foi um jurista, magistrado, político e professor brasileiro. Em 1885, Pedro Lessa iniciou uma fecunda carreira pública, com a nomeação para o cargo de secretário da Relação de São Paulo. Dois anos mais tarde, em 1887, alcançou o primeiro lugar em concurso para docente na Faculdade de Direito de São Paulo. Sem que tivesse conseguido a nomeação, em 1888 voltou a prestar concurso, obtendo outra vez o primeiro lugar, e sendo nomeado em seguida como professor catedrático. Foi nomeado chefe de polícia do Estado de São Paulo e eleito deputado à Assembleia Constituinte de São Paulo em 1891, tendo tomado parte dos trabalhos de elaboração da Constituição estadual. Poucos anos mais tarde retirava-se da vida pública, para se dedicar exclusivamente ao magistério e à advocacia. Entretanto, em outubro de 1907 foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal, quando da aposentadoria de Lúcio de Mendonça. Pedro Lessa era mulato e foi o primeiro afrodescendente a ser ministro do STF (o segundo foi Hermenegildo Rodrigues de Barros), 96 anos antes de Joaquim Barbosa. Como ministro do STF, foi responsável pela ampliação do instituto do "habeas-corpus" a casos não previstos na Constituição brasileira de 1891, contribuindo para a criação do mandado de segurança. Eleito em 7 de maio de 1910 para a cadeira 11 da Academia Brasileira de Letras, sucedendo a Lúcio de Mendonça, foi recebido em 6 de setembro deste mesmo ano pelo acadêmico Clóvis Beviláqua. Recebeu, por sua vez, o acadêmico Alfredo Pujol. Foi ativo integrante da Liga da Defesa Nacional, da qual foi um dos fundadores, a 7 de setembro de 1916. Pertenceu a várias instituições culturais, entre as quais o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Obras: 1899 - Interpretação dos Arts. 23, 34, 63 e 65 da Constituição Federal; 1900 - É a história uma ciência? - Introdução à História da Civilização de Buckle (ensaio); 1909 - Dissertações e polêmicas - Estudos jurídicos; 1912 - Estudos de filosofia do Direito; 1915 - O determinismo psíquico e a imputabilidade e responsabilidade criminais; 1915 - Do Poder Judiciário; 1916 - Discursos e conferências.

[17] Foi o prof. JOÃO ARRUDA um bravo e culto advogado, um dos mais corajosos e ilustres que o Foro de São Paulo, com tão nobres tradições, conheceu em qualquer tempo. Com ele, por adversário, tivemos ensejo bastas vezes de terçar armas, em pleitos renhidos em que delicadíssimas questões de honra e pundonor, ou avultados haveres e cúbicas, se focalizaram na tela judiciaria, ao mesmo tempo que as paixões e as intransigências de nossos clientes tornavam as pelejas sobremodo implacáveis. Pois bem: queremos dar aqui publico testemunho de que jamais, no maior torvelinho dos recontros, deixou o Prof. JOÃO ARRUDA de manter aquela linha de superior elegância e de estrita cortesia, que distingue o verdadeiro advogado do simples postulante forense. In: VAMPRÉ, Spencer. Professor João Arruda. Discurso pronunciado, a 24 de novembro de 1944 na sala João Mendes Junior, em nome da Congregação da Faculdade de Direito, quando da comemoração do falecimento do saudoso professor emérito. Disponível em https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/download/66018/68629/87393 Acesso em 19.11.2023.

[18] Com a mudança de regime, o Brasil deixou de ser monarquia para adotar um modelo de república federativa presidencialista. República é a forma de governo de um país, com poderes constituídos a partir da decisão de cidadãos ou representantes. Historicamente, trata-se de um contraponto à monarquia, em que o poder é hereditário. Federativa porque é um país formado por unidades autônomas, com poder relativamente descentralizado em estados e municípios. É diferente dos países unitários, em que o governo central é quem manda em quase tudo. Presidencialista porque a chefia de governo e de Estado estão concentrados em um só cargo. É diferente do parlamentarismo, em que o Congresso tem poderes mais amplos de administração, via primeiro-ministro. In: FÁBIO, André Cabette. República: conceitos, marcos e rearranjos políticos no Brasil. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/explicado/2019/11/15/Rep%C3%BAblica-conceitos-marcos-e-rearranjos-pol%C3%ADticos-no-Brasil Acesso em 19.11.2023.

[19] A Revolução de 1930 é considerada o acontecimento da história do período republicano brasileiro que pôs fim à chamada República Velha e, mais do que isso, foi o acontecimento que também deu fim às articulações políticas entre as oligarquias regionais do Brasil, que sobrepunham os seus interesses particulares aos interesses do Estado e da Nação como um todo. O principal protagonista da Revolução de 1930 foi Getúlio Dorneles Vargas, então presidente (nome que se dava aos governadores da época) do estado do Rio Grande do Sul. Para melhor compreendermos esse episódio de nossa história.


Gisele Leite

Gisele Leite

Professora Universitária. Pedagoga e advogada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Conselheira do INPJ. Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Consultora Jurídica.


Palavras-chave: República História Sociologia Filosofia Direito Ciência Política

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