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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Verba honorária em exceção de pré-executividade procedente. Possibilidade (jurisprudência dominante no STJ).

O acolhimento da exceção de pré-executividade (modalidade de defesa) em execução fiscal induz a condenação da exeqüente em verba honorária. Jurisprudência dominante no STJ.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 02:00
Execução fiscal. Crédito executado inferior a 50 OTN'S. Cabimento de Embargos Infringentes (artigo 34 da Lei nº 6.830/80).

Tributário e processual civil - execução fiscal
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2006 - 09:56
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:24
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 14:16
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 09:54
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 09:46
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 09:47
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2005 - 08:53
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2004 - 15:56
Procuradores trocam acusações em investigação da Anaconda
De um lado, um procurador da República. Do outro, dois procuradores regionais.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
Imposto de Renda retido na fonte. Não incidência sobre verba indenizatória por aposentadoria incentivada e licença-prêmio. Aplicação das Súmulas 215 do STJ e 23 deste Tribunal.

Imposto de Renda retido na fonte. Não incidência sobre verba indenizatória

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