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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Justa causa. Ato de insubordinação. Participação em movimento grevista.

A falta caracterizadora de insubordinação pela participação em movimento grevista há de ser robustamente provada, a fim de que a suspensão do empregado do trabalho não configure instrumento de repressão à garantia constitucional de greve.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Contratação irregular de empréstimo em nome de aposentado. Repetição do indébito e indenização por dano moral.

A recorrente sustenta, nas razões recursais, preliminarmente, a nulidade da sentença, sob o argumento de falta de fundamentação, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e art. 458, do CPC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Benefícios da justiça gratuita.

Demonstrada violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
A Lei 11.923/09 e o famigerado "Sequestro - Relâmpago": Afinal, que "raio" de crime é esse?
Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós-graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na Pós-graduação da Unisal.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Adequação do ensino dos direitos humanos no curso de formação de soldados e o contexto atual da segurança pública

Benevides Fernandes Neto, Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Pós-graduado em Segurança Pública pela PUC/RS e Pós-graduando em Direito Administrativo pela UNORP.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Empresa portuária terá de pagar R$ 200 mil por danos morais porque não seguiu normas de contratação

MPT ajuizou Ação Civil Pública em face de Terminais Portuários da Ponta do Felix S. A., postulando a condenação do Requerido em obrigações de fazer e indenização por dano moral coletivo, conforme inicial de folhas 02/14. Juntou documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 200.000,00.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Prescrição. Incapaz. Art. 198, I do Código Civil, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), o prazo prescricional não corre contra os incapazes.

Preenchidos os pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimação para recorrer, interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao poder de recorrer) e extrínsecos (tempestividade e regularidade formal), conheço dos recursos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
Estabilidade. Doença do trabalho. A doença ocupacional, constatada após a despedida do autor, torna nula a rescisão contratual, razão pela qual correta a sentença de origem ao determinar a reintegração do empregado.

Doença ocupacional. Ação indenização por danos morais. Nexo causal com a atividade laborativa. Responsabilidade da empregadora.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
Vibrações sobre alguns aspectos das provas judiciais

Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz). Ex-Professor da UFES.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ nos executivos fiscais
Nelson Henrique Rodrigues de França Moura, Advogado, sócio do Escritório Tarso, Moura & Villas Bôas - Advocacia, sediado em Maceió/AL, e Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto de Ensino Luiz Flávio (IELF)
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
Objetivo das prisões, ressocialização ou punição?

Rafael Damaceno de Assis, Acadêmico de Direito, ex-estagiário do Tribunal de Justiça do Paraná e Vara de Execuções Penais da Comarca de Londrina. Marcio Zuba de Oliva, Advogado. Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
A clássica distinção entre relações de trabalho e relações de emprego: a necessidade de revisitação do critério da subordinação jurídica
Cláudio Victor de Castro Freitas, Bacharel em Direito pela Universidade do Estado Rio de Janeiro. Pós-Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Ex-advogado trabalhista do Escritório Vinhas Advogados. Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, atuando no Setor Jurídico Trabalhista (pólo Rio de Janeiro). Artigo elaborado em Janeiro de 2007.
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Jurisprudência » Penal » JECrim - Colégio Recursal de Campinas Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 10:24
Justiça manda "Marcola" permanecer no RDD por mais oito meses
O criminoso vai ficar no regime de isolamento por mais 240 dias, ou seja, oito meses.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 20 de Abril de 2006 - 01:00
Kant e sua fundamentação moral

Fabio Brych, membro do Centro de Estudos em Filosofia Americana - CEFA, acadêmico do 8° semestre de Direito - Universidade Regional de Blumenau - FURB.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Ação de Indenização. Abandono moral e afetivo do filho pelo genitor.

Sentença Civil. 3ª Vara Cível Central - Comarca de São Paulo - SP.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 03:00
Os recursos penais e a efetividade da tutela jurisdicional

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].

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