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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Denúncia Contra a Pessoa Jurídica "ONO PESCA", Acusando-a de Comercializar Espécimes de Pesca Proibida

Sentença Penal . Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2022 - 12:14
A desigualdade no acesso a vacinas e o risco de prolongar a pandemia
Por Ana de Lemos, Diretora-executiva de MSF-Brasil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Abril de 2020 - 11:58
Empresa é condenada por cobrança indevida e descaso na solução do problema

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2014 - 10:45
Veja os direitos do consumidor na Copa
Procon mostra o que deve ser observado
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Dissídio coletivo. Recurso ordinário interposto pelo suscitante.

Ilegitimidade ativa. Representatividade sindical.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Dano moral. Interrupção no fornecimento de energia.

Débito quitado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Art. 171, § 3º, do Código Penal.

Dosimetria da pena. Fundamentação. Deficiência.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.

Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Março de 2022 - 17:41
Reflexos sobre a Acessibilidade e Lei de Inclusão à luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente é analisar a acessibilidade e a Lei de Inclusão à luz do princípio da dignidade da pessoa humana.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 14:13
Supermercado deve pagar indenização a idoso

O idoso sofreu constrangimento por parte do caixa do supermercado, que alegou que o mesmo não dispunha de crédito em seu cartão para efetuar o pagamento das compras
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Parcelamento tributário. PAES. Lei nº 10.684/2003. Valor mínimo de cada prestação.

Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos termos da legislação processual de regência.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
A razoável duração do processo como garantia e proteção dos objetivos da república

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo qualificado. Negativa de autoria.

A ameaça à ordem pública, como pressuposto que autoriza a prisão preventiva (CPP, art. 312), deve estar demonstrada de forma consistente no decreto prisional.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Novembro de 2016 - 15:31
A adoção da técnica das “leis ainda constitucionais” pelo STF no Controle de Constitucionalidade

Este trabalho abordará o reconhecimento do "Estado Imperfeito" no nosso ordenamento jurídico com a relativização das regras do Controle de Constitucionalidade, apresentando o caráter não absoluto desse mecanismo de proteção da Constituição por parte do Supremo Tribunal Federal, nossa Corte Constitucional, através da análise da técnica das “Leis ainda Constitucionais”, que foi introduzida no mundo jurídico a fim de adequar as normas às situações fáticas vividas pela sociedade. Com isso, restará claro que o modelo ortodoxo de Corte Constitucional primeiramente pensado por Kelsen vem perdendo força e que as Supremas Cortes têm flexibilizado o "Controle de Constitucionalidade", mantendo como “ainda constitucionais” normas que não se relacionam com a Constituição, que são inconstitucionais, mas que são as que melhor se adéquam a realidade fática. Assim, fica evidente o Estado Imperfeito, que não se mostra suficiente na justificativa de declaração de ilegitimidade da lei.
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Array Publicado em 2014-06-27T16:10:55+00:00
A execução da pena e a prisão domiciliar

Mais uma vez, errou o Supremo Tribunal Federal, ao fazer tabula rasa dos direitos e garantias fundamentais do homem, mesmo porque cadeia pública não é e nunca foi (desde 1988) lugar para abrigar condenado ao regime aberto

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